A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. Este direito, que também é denominado direito de prelação, pode ser convencional, quando assim for acertado entre as partes, ou legal, no caso da venda de bem desapropriado pelo poder público, por exemplo.
Preempção ou preferência é o pacto, adjeto à compra e venda, pelo qual o comprador de uma coisa, móvel ou imóvel, se obriga a oferecê-la ao vendedor, na hipótese de pretender futuramente vendê-la ou dá-la em pagamento, para que este use do seu direito de prelação em igualdade de condições.
No Brasil, o Direito de Preempção Urbano foi introduzido no ordenamento jurídico em 2001, com a edição do Estatuto da Cidade, que assim o define, em seu artigo 25: “O Direito de Preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares”.
Por definição, a expressão latina ad corpus, cujo significado seria “por inteiro” ou “assim como está”, é utilizada nas transações imobiliárias para exprimir uma venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um todo, na forma como foi apresentada ao comprador, não existindo qualquer tipo de referência ou ...
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- A alienação de bem imóvel é denominada ad corpus quando se apura que a intenção das partes é a de celebrar negócio que versa sobre coisa certa e determinada, sendo meramente enunciativa a alusão às suas dimensões, mormente se resta apurado que o adquirente já tinha conhecimento da verdadeira extensão do bem.
No contrato de compra e venda “ad corpus” as medidas do imóvel têm importância secundária. ... A medida exata do imóvel não tem relevância mínima, não sendo ela o que vai determinar preço que o aluno vai pagar pelo imóvel, mas, sim, as comodidades que o imóvel oferece.
O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
Tecnicamente, Solo Criado era entendido como toda área construída não apoiada diretamente sobre a superfície do terreno, fosse ela em pavimentos superiores ou subterrâneos. ... A aplicação do Solo Criado, longe da atual aquisição monetária de potencial construtivo, deveria ser realizada apenas via transferência do mesmo.
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