A tutela é um instituto que visa suprir incapacidades de fato e de direito de pessoas que não as tem e que necessitam de proteção. ... A tutela é utilizada quando o menor não tem pais conhecidos ou forem falecidos e quando os genitores forem suspensos ou destituídos do pátrio poder.
Tutela é o direito que uma autoridade recebe para zelar por um indivíduo menor de idade. Tutela é dar amparo, proteção e auxílio, e é o que ocorre quando crianças ficam órfãos, ou não têm pais presentes, ou até mesmo não possuem uma família.
A tutela, quando solicitada por parentes biológicos ou tutor nomeado pelos pais, deverá ser proposta no Fórum da localidade de residência do menor. A tutela poderá ser conferida a um único tutor ou poderá ocorrer nomeação conjunta, quando ambos os cônjuges ou companheiros pretenderem se responsabilizar pelo menor.
C, in litteris: “Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor: I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição; II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção; III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos ...
De acordo com o dicionário do direito: “o conceito de tutela jurídica significa defender, amparar ou proteger alguém ou algo mais frágil”.
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