478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
O termo “onerosidade excessiva” expressa o desequilíbrio econômico do contrato posterior à sua formação, nem sempre por circunstâncias imprevisíveis e extraordinárias, como por vezes se diz.
De acordo com a teoria da imprevisão, a onerosidade excessiva caracteriza-se diante da ocorrência de fato superveniente à celebração do contrato, imprevisível e extraordinário para as partes, tornando a obrigação extremamente onerosa para uma delas ao mesmo tempo em que há um ganho exagerado para a outra.
A teoria da onerosidade excessiva pode ser entendida, inclusive, como uma benesse destinada ao devedor, cuja prestação se tenha tornado excessivamente onerosa em decorrência de acontecimentos supervenientes, extraordinários e imprevisíveis em relação ao momento de formação dos contratos.
São requisitos para que se configure circunstância de onerosidade excessiva nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil Brasileiro, com fundamento na teoria da imprevisão: a- Que se trate de contrato comutativo, de execução diferida, seja única (mas diferida) a prestação ou de prestações sucessivas.
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Trata-se de uma restrição ao direito do exequente que não pode se valer, abusivamente, de todos os meios executivos, devendo optar por aqueles que menos onerem o executado, assegurando a defesa do seu patrimônio, especialmente o executado de boa-fé, possibilitando a satisfação do débito de forma menos gravosa a este.
Prevê o artigo 478 do Código Civil que "nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
O instituto da resolução por onerosidade excessiva representa um dos corolários do novel princípio do direito contratual – o princípio do equilíbrio econômico do contrato – o qual, segundo a Professora Teresa Negreiros, consagra a noção de que "o contrato não deve servir de instrumento para que, sob a capa de um ...
2.5 Onerosidade: A relação de emprego é uma relação de fundo essencialmente econômico. O requisito da onerosidade representa a contraprestação devida pelo empregador ao empregado em razão da prestação de serviços. O empregado tem o dever de prestar os serviços e o empregador tem a obrigação de pagar.
É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor.
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
Dito isto temos que rebus sic stantibus pode ser definida como a cláusula que permite a revisão das condições do contrato de execução diferida ou sucessiva se ocorrer, em relação ao momento da celebração, mudança imprevista, razoavelmente imprevisível e inimputável aos contratantes nas circunstâncias em torno da ...
Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:Pessoa Física;Pessoalidade;Subordinação;Habitualidade;Onerosidade.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Para ser considerado empregado pela CLT, o trabalhador deve:ser pessoa física.prestar serviço com pessoalidade (patrão espera que uma pessoa específica faça o trabalho, não qualquer um)estar subordinado às normas do empregador.receber contraprestação (salário) pelo serviço.
Requisitos da onerosidade excessivaPrestação continuada ou diferida;Prestação excessivamente onerosa a uma das partes;Em razão de eventos imprevisíveis e extraordinários;Com extrema vantagem à contraparte.
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido. Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento.
Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
O fato do príncipe se caracteriza como ato estatal, característico de uma decisão de autoridade, que repercute em uma relação jurídica existente dando causa a um dano ou prejudicando o curso normal de seus efeitos.
Quanto aos princípios da execução, existem princípios específicos que só vigoram no processo executivo, compondo este quadro os seguintes princípios: nulla executio sine titulo, desfecho único, disponibilidade da execução, menor onerosidade, patrimonialidade, ultilidade, lealdade e boa-fé processual, atipicidade dos ...
O princípio da celeridade processual, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, objetiva solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e dificultam a tramitação ...
A regra geral da responsabilidade patrimonial encontra-se estabelecida no artigo 591 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
São, portanto, requisitos do contrato de trabalho: a pessoalidade, a subordinação, a continuidade e a alteridade, que se traduz no fato de o empregado prestar os serviços por conta alheia, já que não assume nenhum risco por estar cumprindo serviço em nome de terceiro.
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