Quem trafega por uma AVENIDA têm preferência sobre quem está numa rua. ... Mas, apesar disso, o CTB não classifica avenida como via preferencial e apenas a Rodovia é citada entre as regras de preferência: CTB art. 29 III, a) “no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela”.
O que o Código de Trânsito Brasileiro nos diz que é a preferência de tráfego nos cruzamentos de vias não sinalizadas é do condutor que está à direita, independente do fluxo ou tamanho das vias, mas como toda lei, ela também tem suas exceções.
Art 36. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. *** Ou seja, quem está SAINDO de uma garagem dá preferência aos veículos e pedestres da via onde ingressará.
Sendo assim, a preferência de passagem é daquele que estiver circulando por uma 1 RODOVIA ou 2 ROTATÓRIA e nos demais casos, a exemplo de uma interseção, a preferência é do veículo que se aproximar pela 3 DIREITA.
O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando.
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