O que é o Pregão? É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.
São elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já o pregão foi instituído depois, por meio da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e regulamentado pelo decreto nº 3.555/2000.
Propostas no pregão Na hora e no local informado será realizada uma sessão pública para receber as propostas. Os interessados devem demonstrar que tem os necessários poderes para estar no local como representantes. O pregão é a modalidade de licitação que sempre utiliza o menor preço como critério de desempate.
A diferença entre licitação e pregão é que a licitação dá nome ao processo que acordará o fornecimento de produto ou serviço da empresa para o Estado, enquanto o pregão é uma das ferramentas disponíveis para colocar a licitação em prática.
Pregão é uma modalidade de licitação criada pela lei 10.5, que tem como características a rapidez no procedimento e a economia tanto para a administração pública como para o licitante.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Porém, diferente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades.
O pregão possui duas formas para ser realizado: presencial e eletrônica.
Modalidade pregão Procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantindo a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviço, visando a execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública, reduzir o valor da proposta por meio de lances verbais e sucessivos.
O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer lances até que não haja mais propostas.
O Pregão se insere como a nova modalidade de licitação. É isso que será demonstrado. 1. Introdução A Administração Pública tem um papel fundamental na sociedade que é o de atender aos interesses da coletividade.
A Lei nº 8666/93 prevê cinco modalidade de licitação, no art.22: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, definindo cada uma das modalidades nos seus parágrafos; no Parágrafo 8º veda a criação de outras modalidades de licitação ou da combinação delas.
A segunda fase é de julgamento e classificação das propostas, que é feito pelo critério do menor preço. Nessa fase, é possível combinar proposta escrita com lances verbais, algo não possível em outras modalidades licitatórias.
Art. 6º – A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666 /93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.
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