DEFINIÇÃO: Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício.
Os servidores do regime estatutário terão direito, como prêmio assiduidade, a 90 dias de licença a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenham sofrido penalidades administrativas e nem ultrapasse o limite permitido de 30 faltas e/ou afastamentos no período.
"O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 ( cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa."
O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.
É uma concessão ao servidor público estadual para se afastar de suas atividades laborativas, por 3 (três) meses, como recompensa por sua assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 5 (cinco) anos ininterruptos de labor, com a percepção de remuneração.
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Se você teve sua licença negada, preencha o requerimento elaborado pelo departamento jurídico dos sindicatos e faça o protocolo do documento junto ao Recursos Humanos de sua secretaria. Não se esqueça de colocar a justificativa e anexar todos os comprovantes que possam ajudar na reconsideração.
Originalmente denominava-se licença especial e a partir da alteração trazida pela Lei 8.112/90, em seu artigo 245, passou a chamar-se licença-prêmio sem, todavia, alterar a sua natureza jurídica.
A licença-prêmio é concedida a pedido, vedada sua conversão em pecúnia. Não pode o servidor que, descumprindo advertência expressa da Administração, deixa de requerê-la enquanto no serviço ativo, pretender seu recebimento em dinheiro após a aposentadoria. Análise dos art.
Com o advento da RJU, lei nº 8.112/90, o servidor passou a ter direito a Licença-Prêmio por assiduidade, na qual faria jus a 3 meses de licença após completar 5 anos de exercício ininterrupto de trabalho.
DEFINIÇÃO: Licença concedida pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de cinco anos ininterruptos de exercício.
Eu, (nome), ocupante do cargo de (informar), matrícula nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), lotado(a) na (informar), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão de Licença-Prêmio de (quantidade) meses, a ...
O usufruto da licença-prêmio passou a ser obrigatório dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo acumular duas licenças-prêmios. Ela deve ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias.
DECISÕES JUDICIAIS RECENTES GARANTEM A CONTAGEM DE TEMPO PARA QUINQUÊNIO, SEXTA PARTE E LICENÇA PRÊMIO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. ... O argumento dos juízes, nesses casos, é a de que o ato administrativo estadual não poderia suprimir direitos, proibindo a anotação da aquisição de adicionais ou licenças.
Com efeito, o direito à licença-prêmio em pecúnia “tem natureza indenizatória. E encontra fundamento em princípio jurídico do mais elevado plano, assim o que veda o enriquecimento sem causa, estabelecido à custa do patrimônio ou do trabalho de outrem” (RJTJESP, 94/132; RT, 580/90, 598/69 e 606/89).
Eu, ______________________, RG. ______________, cargo _______________, classificado na ___________________________ vem respeitosamente, requerer a concessão de _____ (_____________________________) dias licença-prêmio nos termos do Art.
1. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº 8.112/90, pela Medida Provisória nº 1.522/96, passando para Licença Capacitação. 2.
8/2022, publicado hoje (14/02) via Diário Eletrônico da Justiça, a Secretaria de Gestão de Pessoas informa aos servidores que ficam retomadas a partir de 01/01/2022 as contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, desprezando-se em definitivo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, bem como os ...
A Lei Complementar n° 173/2020, do Governo Federal, suspendeu a contagem de tempo para fins de concessão da sexta parte, quinquênio e bienal no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em virtude da pandemia da covid-19. A contagem de tempo foi retomada a partir de 1° de janeiro de 2022.
A conversão da licença-prêmio em tempo de serviço dobrado permitida pelo art. 151, III, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94 para fins de avanços e adicionais, permanece vigente mesmo em relação às licenças adquiridas posteriormente ao advento da referida emenda constitucional.
Eu, .........................., Professor da(s) disciplina(s) ______________ do Curso _________, com carga horária total semanal de ________ horas aulas, tendo cumprido o disposto na cláusula ____ da Convenção Coletiva de Trabalho, venho solicitar Licença não Remunerada no período de ________________ até ___________.
Etapas para realização deste serviçoAcesse o Sistema Eletrônico de Informações - SEI!Inicie processo do tipo Pessoal: Licença Interesse para tratar de interesse particular.Selecione o botão Incluir Documento.Procure pelo seguinte formulário:Preencha o formulário.Observe as Orientações Gerais ao final do formulário.
A licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.
A Lei 8112 deixa clara a claro o ponto básico da diferença entre licença e afastamento do servidor público. O primeiro caso se dá a pedido do servidor, seja por motivo de força maior ou pelo seu interesse. Já o segundo tem como origem uma determinação da própria administração pública.
Essa licença será remunerada e pode durar no máximo 3 meses. Se for eleito, independente do cargo que o servidor público exercer, ele deve pedir o seu afastamento do cargo em razão do mandato eletivo. Quanto à remuneração, você precisa verificar as regras do artigo 94 da lei 8.112 – clique aqui.
A forma correta de escrita da palavra é licença, com ç na última sílaba: li-cen-ça. A palavra licensa, com s, está errada. O substantivo feminino licença se refere a permissão ou autorização para fazer alguma coisa, ou seja, uma anuência, aprovação ou consentimento.
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