Ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos considera-se que o trabalhador laborou uma hora. ... A hora noturna reduzida dá ao trabalhador uma condição especial, pois enseja um acréscimo legal a própria quantidade de horas.
Isto significa que entre as 22 horas e as 5 horas seguintes passaram 7 horas na hora comum, que equivale à 60. Portanto, para as pessoas que exercem suas atividades laborais noturna passam a 8 horas, lembrando que em cada hora temos 52 30.
Para determinação da Redução da Hora Noturna para turnos incompletos de trabalho, devemos multiplicar o total de horas noturnas trabalhadas por 60 e dividir o resultado por 52,5, conforme o exemplo a seguir: O empregado laborou das 19h às 23h e das 24h às 04h.
Fórmulas matemáticas das horas-extras e hora-reduzida:
Adicional noturno.: Quantidade x [ (salário-base/220) x 1,20 ] Hora-extra noturna: Quantidade x { [(salário-base/220) x 1,20] x 1,50 } Hora reduzida.....: (Quantidade x 0,142857142857143) x (salário-base/220)
Redução ficta
De acordo com os precedentes citados pelo relator, a hora noturna é uma “ficção legal” que tem por objetivo propiciar ao empregado uma duração menor do tempo de trabalho em razão do desgaste motivado pelo horário, e essa redução não pode ser desconsiderada na fixação do intervalo intrajornada.
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Portanto, ao tratar do adicional noturno necessário atentar, inicialmente, para o fato que a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos), por conseguinte, a jornada de 8 horas fica reduzida a 7 horas. Além disso, o valor da hora noturna sofre acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Hora noturna reduzida
Isso se deve ao fato da lei considerar o trabalho noturno mais penoso, oferecendo menos qualidade de vida do que o trabalho diurno. Uma vez que esses trabalhadores estão trabalhando no período em que habitualmente utilizamos para dormir, alterando assim o relógio biológico humano.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Em resumo, quem trabalha em turno noturno, trabalha menos. Além disso, aqueles que trabalham em horário noturno ganham mais, uma vez que por imposição de lei, os empregados noturnos são remunerados com 20% a mais sobre a hora diurna.
Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
O cálculo do adicional noturno por hora pode ser feito a partir da divisão do salário base pelas horas trabalhadas ao mês. Assim, basta dividir o valor do seu salário pela carga horária, descobrir o valor pago por hora e somar 20%.
Porque, a hora extra noturna se configura quando um colaborador estende sua jornada dentro do período em que o horário noturno começa. Ou seja, qualquer colaborador pode ter hora extra noturna. Já o adicional noturno é um acréscimo específico de quem realiza a jornada durante o período da noite.
Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente ...
O cálculo do adicional noturno
O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
A jornada de trabalho noturno engloba o período das 22h às 5h, com algumas exceções. Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h, se trabalharem com agricultura. Para os trabalhadores pecuaristas, o trabalho noturno é das 20h às 4h. Para os portuários, a jornada noturna vai das 19h às 7h.
Quando o colaborador passa a adicionar a sua jornada de trabalho normal a atividade noturna, ele passa a verificar um acréscimo em seu salário de 20% extra para cada hora trabalhada. Ao ser declarado na folha de pagamento dos empregados da empresa, o adicional noturno deve ser devidamente discriminado.
Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada). Para apurar a quantidade correta de horas noturnas: 1) Devemos dividir a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos. Use estratégias para ficar acordado antes do turno de trabalho (incluindo exposição à luz do sol e cafeína). Durma assim que chegar em casa.
O profissional que troca o dia pela noite conta com alguns benefícios em sua jornada de trabalho. Assim, a legislação trabalhista garante o pagamento da hora noturna reduzida, além de um acréscimo em relação aos profissionais que fazem a mesma função durante o turno matutino ou vespertino.
Dentre os direitos do trabalhador que atua no período noturno, está o recebimento de adicional noturno, que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, mas para o trabalhador rural, esse adicional será de 25%, devendo ser registrado na folha de pagamento, podendos ser conferido pelo colaborador.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
"A jornada iniciada em dia tido como feriado e encerrada em dia de folga, deve ser remunerada integralmente em dobro, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia de feriado."
2022. O tempo que trabalhou ganhando adicional noturno não conta nada a mais no tempo de contribuição. O adicional é só para trabalhos insalubres ou perigosos, mas tudo comprovados pela empresa e informados ao INSS.
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