A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação (art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
O que é a DU-E? A Declaração Única de Exportação consiste em um documento eletrônico que define o posicionamento da operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro de exportação. Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística.
Elaboração da DU-E Passo a PassoExportador deve estar habilitado a operar no Comércio Exterior.Despachante Aduaneiro deve estar no Cadastro de Intervenientes.Emitir a Nota Fiscal de Exportação (NF-E)Emitir a Fatura Comercial de Exportação.Acessar o Portal Siscomex com Certificado Digital.
A DU-E é elaborada através da Nota Fiscal de Exportação, fazendo que os principais dados da NF sejam migrados para a DU-E de forma automática. Mas não é tão simples assim, a Nota Fiscal poderá ter até 990 itens além de que cada DU-E pode ter diversas Notas Fiscais, tornando assim um processo com inúmeros itens.
8 vantagens da Declaração Única de Exportação (DU-E)Redução nas barreiras não-tarifárias;Economia nos custos de operação;Aumento da competitividade e participação no cenário global;Padronização nas operações de exportação;Processos mais simplificados;Redução de exigências das informações;
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- CIF – Cost, Insurance and Freight - modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro ficam a cargo do exportador. O exportador deve entregar a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque, com frete e seguro pagos.
Saiba mais sobre as modalidades de exportação neste artigo.Quais modalidades de exportação a empresa deve escolher? ... Entenda mais sobre cada uma das modalidades de exportação:Exportação Direta. ... Exportação Indireta. ... Exportação por conta e ordem e consórcios de exportação.
Exportador: qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro. É o emitente da nota fiscal de exportação, nos casos em que a DU-E é instruída com tal documento fiscal.
A declaração de importação é emitida depois da chegada das mercadorias ao armazém na zona primária ou secundária do país, mas antes do despacho aduaneiro.
O regime aduaneiro especial conhecido como "drawback" consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
DU-E a posteriori: nos casos em que o registro da operação se dá após a saída da mercadoria do país.
Para as pessoas jurídicas, a inscrição no REI da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é muito simples: na sua primeira operação de exportação, automaticamente, será feito um Registro de Exportação ou de Crédito, sendo suas informações enviadas para a SECEX.
Para elaborar uma DE, basta acessar o menu "Declaração de Exportação", seguindo da operação "Nova", conforme figura abaixo: Informe o CNPJ ou CPF e clique em Prosseguir. Este campo é de preenchimento obrigatório com valores válidos e ativos de acordo com a tabela de CNPJ/CPF, que deve estar habilitado no sistema RADAR.
Despacho de exportação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao desembaraço aduaneiro da mercadoria e a sua saída para o exterior (art. 4° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
É possível consultar Registros de Exportação (RE) em lote, por meio de WebService com arquitetura REST. Trata-se de ferramenta que permite a comunicação “máquina-máquina”, por meio da qual as empresas poderão baixar os dados do RE diretamente do NovoEx, sem a utilização de “robôs” ou consultas individuais em tela.
O despacho posterior à saída dos bens para o exterior (DU-E a posteriori) é uma situação especial de despacho e está prevista nos artigos 102 a 104 da IN RFB nº 1.702/2017. Sua principal característica é o fato de o registro da DU-E ser feito após a efetiva saída da mercadoria do País.
Como você já deve ter imaginado, a LI, Licença de Importação, é gerada através do Sistema Integrado de Comércio Exterior, o SISCOMEX. No sistema é registrado todas as informações tanto de importações realizadas quanto de exportações feitas no brasil.
Como obter a Declaração de Importação (DI)?
Para obter a DI, é necessário que o importador tenha acesso ao Sistema da Receita Federal do Brasil (Siscomex Web) e preencha um formulário disponível nesse sistema, onde ele irá fornecer todas as informações referentes às mercadorias importadas.
O que é uma declaração de importação de remessa em processamento? Uma declaração de importação – DI, consiste em um documento que aglomera todas as informações necessárias sobre o processo de importação, formalizando todo o processo. Ele serve como base para o despacho aduaneiro de importação.
A exportação de encomendas internacionais contendo bens no valor de até US$ 1.000,00 poderá ser realizada por meio de formulário Declaração de Remessas de Exportação (DRE) ou Lista de Remessas (LR) registradas pelas empresas de courier ou pelos Correios (ECT) respectivamente.
A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) elaborada e registrada recebe numeração automática, única, nacional e seqüencial reiniciada a cada ano pelo Siscomex.
No caso das Exportações as principais vantagens são: Valorização do Mercado de Produtos Nacionais perante aos outros países; Aperfeiçoamento dos Produtos ou Serviços da Empresa para atender a demanda do Mercado Internacional; Há então, um fortalecimento da empresa que investe em exportação.
Os 10 produtos mais exportados pelo Brasil em 2020 foram: Soja. Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. Minério de ferro e seus concentrados. Óleos combustíveis de petróleo ou de minerais betuminosos. Carne bovina fresca, refrigerada ou congelada. Celulose.
A melhor forma de exportação dependerá de cada situação específica. Se você não tem experiência na área de comércio exterior, o melhor é inicialmente priorizar a exportação indireta, enquanto for adquirindo as habilidades necessárias para trabalhar com o mercado externo.
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