A discriminação negativa, no âmbito das relações trabalhistas, corresponde à prática de condutas injustamente desqualificantes com base na raça, cor ou etnia do trabalhador. Tais práticas o humilham, constrangem e segregam, atingindo diretamente sua honra.
A discriminação positiva representa mecanismo próprio da tutela do princípio da igualdade. Já a discriminação negativa refere-se à noção comum de discriminação, representada pela adoção de critérios desiguais em relação a sujeitos, supostamente, titulares dos mesmos direitos e obrigações.
O conceito de discriminação positiva permite discutir as políticas públicas que, baseadas em uma igualdade formal ante a lei, têm contribuído para fortalecer as desigualdades reais entre grupos sociais. Na atualidade, é retomado nas conceitualizações das teorias da justiça em regimes democráticos.
Tipos de discriminaçãoPor raça: O etnocentrismo é a análise do mundo de acordo com os parâmetros de nossa própria cultura. ... Por orientação sexual: ... Por religião, ideologia, origem étnica: ... Por diversidade funcional (incapacitação): ... Por gênero: ... Por aparência:
A discriminação direta é aquela que contém em si o animus, a intenção de discriminar. O sujeito é discriminado intencionalmente, tratado de forma desigual, em função de uma característica, individual ou de grupo, que lhe é peculiar, tal como sua condição física.
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Discriminação indireta é, assim, aquela que decorre da existência de norma aparentemente neutra, mas geradora de discriminação quando aplicada. ... Distingue-se da discriminação direta, que é explícita e pode ser verificada de forma objetiva, a partir da análise do conteúdo do ato discriminatória.
Considera-se que existe discriminação indireta sempre que em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra coloque uma pessoa ou grupo de pessoas numa situação de desvantagem, designadamente em comparação com outra ...
A Lei 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito, que podem ser cometidos por intolerância racial, étnica, religiosa ou de nacionalidade.
Lésbicas, gays, bissexuais e transsexuais são grande parcela das pessoas que sofrem atos discriminatórios. São as pessoas trans as mais afetadas, violentadas inclusive pelas próprias famílias. Esse tipo de atitude é chamada de transfobia.
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