A base de cálculo de um tributo é o montante (expresso em valor monetário) sobre o qual incidirá a respectiva alíquota. ICMS devido na operação = base de cálculo x alíquota = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.
A princípio, no Direito tributário, a base de cálculo significa a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar. ... A diferença entre as duas é que a base de cálculo é o valor total do bem tributado. Já a alíquota é a porcentagem ou valor fixo do valor total do bem tributado.
No Brasil, a base de cálculo dos tributos é conceituada como uma grandeza econômica sobre a qual incide uma alíquota para resultar no valor a ser pago deste tributo, o Código Tributário Nacional especifica para cada tributo uma base de cálculo distinta.
a) Fato Gerador é a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional para o estrangeiro (artigo 23 do CTN). b) Base de Cálculo, quando a alíquota for específica, a base de cálculo será a unidade de medida ostentada por lei tributária (art. ... 44 do CTN).
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. As taxas não podem ter bases de cálculos próprias de impostos. A base de cálculo da taxa deve se guiar pelo critério da mensuração da atividade estatal.
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Já com base na nova redação constitucional foram promulgadas as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 para a apuração do PIS e da Cofins, como regra geral, sob o regime da não cumulatividade, prevendo a “receita bruta” como base de cálculo dessas contribuições sociais.
Como é feito o cálculo da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)? Para os casos de início e encerramento de atividades, a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) será calculada proporcionalmente aos trimestres em que o contribuinte estiver instalado ou em atividade.
Fato gerador é o evento que dá origem a uma obrigação tributária, com a cobrança de imposto ao contribuinte. ... Considere, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel.
O fato gerador do IPTU é a propriedade predial e territorial, assim como o seu domínio útil e a posse. 3- Qual é a base de cálculo do IPTU? A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art. 114 do CTN, veja: “Art.
A base de cálculo do IR é o valor do salário bruto subtraído do desconto ao INSS e da respectiva dedução por dependente. A seguir, basta multiplicar pela alíquota da tabela e deduzir a parcela.
José Artur Lima Gonçalves ressalta que a base de cálculo é elemento essencial e decisivo para a plena e correta definição de tributo. Na verdade, é por meio da base que se pode verificar a verdadeira consistência da situação submetida à tributação.
A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos. Quando uma alíquota é aplicada diretamente sobre sua renda, por exemplo, a porcentagem é variável.
A alíquota pode ser um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro, e é usada para calcular o valor de um imposto. ... A alíquota de um tributo é determinada por lei. Ela pode ser fixa quando vale para todos os contribuintes ou, então, variável de acordo com o valor.
A lembrar que o fato gerador do IPTU ocorre no primeiro dia de cada exercício. Se o lapso temporal não for interrompido por impugnações administrativas, a contagem se inicia a partir do primeiro dia do ano fiscal (2009).
Atualmente a alíquota IPTU 2021 está em torno de 1% até 1,5% do valor total do imóvel. Ficando a fórmula da seguinte maneira: IPTU = Valor venal x alíquota.
Para calcular o valor do IPTU do seu imóvel a conta é, em tese, bem simples. Tudo o que você precisa fazer é jogar as informações na seguinte fórmula: IPTU = (m² de área efetivamente construída X valor do m² da região) X alíquota do imóvel.
Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...
Referidos dispositivos estipulam que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza não incluídos no conceito de renda.
“Fato gerador do tributo é o conjunto dos pressupostos abstratos descritos na norma descritos na norma de direito material, de cuja concreta realização decorrem os efeitos jurídicos previstos.
A COBRANÇA DA TAXA DE ALVARÁ PELOS MUNICÍPIOS APÓS A EDIÇÃO DA MP 881/2019. ... É constitucional a regra introduzida pela lei 13.874/2019 que prevê a desnecessidade de licenciamento em relação às atividades econômicas de baixo risco, sendo, portanto, indevida a cobrança de taxa de alvará de funcionamento pelos Municípios.
97 – A taxa de licença é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize, instale ou exerça atividade dentro do território do Município.
A Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) é um tributo para que o Município verifique se o estabelecimento está funcionando regularmente. ... Após o vencimento, a taxa deve ser renovada junto à Prefeitura.
Para apurar a nova base de cálculo do PIS e COFINS, devemos subtrair o valor do ICMS destacado na nota fiscal de venda, no valor de R$ 900,00, conforme nosso exemplo da base de cálculo apurada no valor de R$ 5.000,00, chegando a uma nova base de cálculo do PIS e COFINS no valor de R$ 4.100,00.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
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