Acumulação com cargo público. Impossibilidade. O mandato de vice-prefeito é incompatível com o exercício cumulado de cargo, emprego ou função pública, a teor, por analogia, do disposto no, II do CF/88, art. 38.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
28 - A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.]
"Art. 42 Os membros das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
22 curiosidades que você vai gostar
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. ... § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (grifo nosso - BRASIL, 1988).
- Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, exceto: a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; b) seguro-desemprego, em caso ...
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a Segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Entretanto, uma medida cautelar na ADI 2135-4/DF, devido a um vício de constitucionalidade formal, em 2007, suspendeu a eficácia do art. 39, alterado EC 19/98, retornou assim a vigência do art. 39 original. Restou, então, a escrita dos dois artigos na Constituição, possuindo validade, por enquanto, apenas o primeiro.
As limitações materiais de emenda constitucional diz respeito a certas matérias que não poderão ser alteradas, estando elas previstas explícita ou implicitamente no texto constitucional. ... As limitações explícitas são aqueles conteúdos que não poderão ser abolidas do texto da Constituição Federal de 1988.
Subsídio: a retribuição pecuniária em uma parcela só
Ou seja: enquanto a maioria dos servidores públicos possuem um parcelamento indicado de valores na sua remuneração, o subsídio (uma opção de remuneração prevista especialmente para cargos políticos), condensa tudo em um único valor.
37, caput, da CF/88, impondo a atuação administrativa somente quando houver previsão legal. Portanto, a Administração só poderá agir quando houver previsão legal. ... Assim, não é possível, por exemplo, que um órgão público conceda um direito a um servidor não previsto em lei.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 lista os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ... A administração não pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O trabalhador rural tem vários direitos trabalhistas, como o salário em dia, décimo terceiro, adicional noturno, horas extras, descanso semanal, FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, benefícios do INSS e outros. Atualmente, existem cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais.
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. ... aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no máximo de trinta dias, nos termos da lei. E. assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 06 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas.
O Artigo 7º da Constituição Federal assegura o exercício dos direitos sociais e individuais dos cidadãos, bem como dos direitos da classe trabalhadora, tanto do meio rural como do meio urbano. ... Assim foi formulado o artigo 7º da CF/88, visando à melhoria das condições sociais dos trabalhadores.
“As cláusulas pétreas implícitas são aquelas que, apesar de não estarem previstas no art. 60, §4º, também não pode ser objeto de alteração pelo conteúdo do qual dispõe”.
O que é a cláusula pétrea:
Uma cláusula pétrea é, portanto, um artigo (dispositivo) do texto constitucional estabelecido como regra e que não pode sofrer nenhuma alteração. Segundo o Direito Constitucional a cláusula pétrea é definida como um dispositivo constitucional imutável.
Art. 5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”.
53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode intervir.
R – Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. 17. Tenho necessidade especial visível, devo me alistar? R – Sim, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
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