(Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) Page 14 Artigo 35 Artigo 35-A § 7º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; ... IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
Art. 36 O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber.
Última etapa da educação básica brasileira, o ensino médio tem duração de três anos e seu principal objetivo é aprimorar os conhecimentos obtidos pelos estudantes no ensino fundamental I e II, além de prepará-los para o mercado de trabalho, seja para ingressar imediatamente em uma profissão (possível com a união entre ...
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A proposta que institui o Novo Ensino Médio foi aprovada em lei no ano de 2017 e entra em vigor ainda em 2022. Vale ressaltar que as alterações previstas serão aplicadas de maneira gradativa até 2023. Em resumo, a etapa referente aos 3 últimos anos da educação básica, ganhará um novo intuito a partir deste ano letivo.
Inscrições Educação Jovens e Adultos 2022
Para fazer as inscrições na EJA, os candidatos devem comparecer à escola em que desejam estudar. Os menores de 18 anos devem ir acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tive- ram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
Para elaborar os itinerários a serem oferecidos, a escola deve apoiar e orientar os alunos das seguintes formas:Dispor de opções de escolha a partir de unidades eletivas e projetos.Pedir a colaboração dos alunos e professores para definir as unidades curriculares a partir das diretrizes da BNCC.
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