273 do CPC que dispõe: Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da veromissilhança da alegação.
Prosseguimento do processo após decisão que defere a tutela antecipada. Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A primeira e mais comum é a tutela antecipada como espécie de tutela de urgência, sendo os requisitos básicos para sua concessão: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I do CPC/73).
O procedimento da tutela antecipada é composto pelas seguintes etapas:Petição inicial.Análise pelo juiz do pleito.Concessão ou não da tutela.Emenda à inicial.Apresentação de dados para citação.Audiência de conciliação.Contestação.Extinção do processo com ou sem resolução do mérito.
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A antecipação da tutela penal se corporifica, portanto, de forma límpida na incriminação dos chamados crimes de perigo (abstrato e concreto). ... Ocorre que, por razões de política criminal, às vezes pune-se como delito autônomo o simples fato do sujeito realizar atos preparatórios para a execução de outro delito.
Quanto tempo leva para ser decidido um pedido liminar ou de tutela antecipada? Considerando-se a urgência dos casos envolvendo questões de saúde, as decisões são proferidas em até 72 horas da propositura da ação, podendo inclusive serem decididas no mesmo dia, dependendo de cada caso.
A estabilização depende de três requisitos: i) concessão da tutela antecipada em caráter antecedente; ii) aditamento da inicial; iii) não interposição de agravo de instrumento. Uma vez concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a estabilização depende da postura do autor e do réu.
Assim, destaca-se que, para a concessão de uma tutela cautelar exige a lei, basicamente, a presença de dois requisitos, quais sejam: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo ou risco na demora).
Feitos esses esclarecimentos, passamos ao panorama das tutelas:Tutela provisória. ... Tutela provisória de urgência. ... Tutela provisória de urgência antecipada. ... Tutela de urgência cautelar. ... Tutela de evidência.
Significa que um juiz ou uma juíza não permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. A ação continuará tramitando até o seu julgamento final.
295 do Novo CPC a concessão da tutela provisória, quando em caráter incidental, não depende do pagamento de custas processuais. Ou seja, mesmo que requerida em curso do processo, a ausência de garantia através do recolhimento das custas não implicará no desconhecimento do pedido.
A tutela provisória de urgência é um dos dispositivos judiciais que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte, seja para que o direito pedido no processo seja adquirido antes do final do mesmo (tutela antecipada) ou para assegurar que o direito pedido no processo será atingido no fim do mesmo (cautelar ...
A tutela antecipada, como vislumbrado, é a segunda espécie de tutela de urgência. E pode ser requerida antes mesmo da ação ser iniciada, como o próprio nome revela. Apesar disso, deverá, também, constar em sua petição o pedido principal, visto que ela antecipa os efeitos a serem discutidos no processo.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O pedido formulado a título de antecipação dos efeitos da tutela, ainda na vigência do CPC /73, somente deve ser deferido quando presentes os requisitos previstos no art.
Podem-se antecipar os efeitos do direito requerido pela parte, por meio de tutela antecipada, quando a parte pode comprovar que o seu direito é garantido (evidência) ou quando é possível apresentar que o direito ou a parte correm risco de danos irreparáveis pela demora (urgência).
Para ser deferida medida liminar pelo Juiz é necessário a observância de dois requisitos: o “fumus boni iuris”, que significa que há indícios de que a parte tem direito ao objeto da liminar, e o periculum in mora, que é o receio de dano irreparável ou de difícil reparação a tal direito discutido.
Dois, portanto, são os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Deve haver elementos que evidenciem: a probabilidade do direito; e, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tutela Antecipada em caráter Antecedente. A tutela antecipada antecedente, aquela requerida antes do pedido principal e com urgência, é inovação do CPC/2015. Para o código anterior, a Tutela de Urgência requerida antes da propositura da inicial seguia em autos distintos do processo principal.
Já a tutela de urgência antecedente, como a própria terminologia indica, é aquela requerida de forma preparatória, antes mesmo do pedido principal e da completa formação do processo, nos casos em que a urgência for contemporânea a propositura da demanda.
A tutela provisória concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de antes da propositura do processo judicial, diante de uma urgência contemporânea, requerer o futuro provimento jurisdicional fim de um futuro processo, ou de uma medida asseguratória.
Existem prazos diferentes para o INSS analisar cada um dos pedidos dos vários benefícios da Previdência. Em regra, o prazo para o INSS analisar o seu pedido de aposentadoria, auxílios, pensão e BPC LOAS é de até 45 dias. Porém, sabemos que a realidade é outra, pois é comum esse prazo se estender por 90 dias ou mais.
Em alguns casos, é possível conseguir a tutela até mesmo no mesmo dia ou no dia seguinte ao ajuizamento da ação. No entanto, também existem situações em que a demanda sai dentro de cinco dias. Em todo caso, a liminar judicial costuma sair dentro do prazo de uma semana. Não é comum que os Tribunais excedam esse período.
Qual prazo para julgar a liminar? Em casos muito graves e urgentes o juiz pode analisar no mesmo dia o pedido de liminar. É comum que os juízes analisem em 48 horas estes pedidos, muito embora em algumas cidades isto possa demorar até 05 dias se não for caso de risco de morte.
Assim, o fenômeno da espiritualização de bens jurídicos nada mais é do que o Direito Penal assumindo um caráter preventivo, criando crimes de perigo contra bens jurídicos difusos e coletivos para tentar evitar danos a bens jurídicos individuais.
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