"Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. § 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração.
271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Em quais situações o veículo pode ser guinchado?Executar manobras perigosas;Emitir sons e ruídos de modo a afetar o sossego da vizinhança;Ultrapassar bloqueio fixado por autoridades policiais sem autorização;Participar de rachas em vias públicas;
Em ambos os casos, a remoção consiste no deslocamento do veículo do local onde é verificada a infração para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e de acordo com a competência de fiscalização de trânsito, conforme o tipo de infração cometida (ou seja, o órgão responsável pela ...
De acordo com os casos previstos na legislação, a remoção é quando o veículo é deslocado e levado para depósito fixado por meio de um guincho. No caso de remoção, o veículo só será liberado após o pagamento dos débitos de multas, taxas, diárias de depósito, entre outros.
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Exemplos de infrações que causam a retenção: - art. 162: dirigir sem possuir habilitação; com a habilitação suspensa ou cassada; veículo de categoria diferente da CNH; com CNH vencida há mais de 30 dias; ou, sem os óculos (quando necessário);
O Artigo 328, da Lei Federal nº 13.160, de 25 agosto de 2015, destaca que “o veículo apreendido ou removido, a qualquer título, e não reclamado pelo seu proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e levado a leilão”.
A grande diferença entre retenção e remoção do veículo é que a primeira medida é apenas uma imobilização do veículo para sanar a irregularidade. Já a remoção prevê o deslocamento do veículo, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito.
Diferentemente da remoção, que é uma medida administrativa, a apreensão era uma penalidade. Na prática, quer dizer que remoção pode ser aplicada por um agente de trânsito, por exemplo. Já a apreensão representava a abertura de um processo administrativo, que inclusive cabia recurso, tal qual uma multa.