CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Atividade econômica em sentido estrito é espécie de atividade econômica em sentido amplo prestada pelo Estado cujo objeto é a produção de bens ou serviços e sua comercialização, destinada a suprir necessidades.
Nesse sentido, convém verificar que a criação das empresas estatais (que sabidamente é matéria de organização administrativa) continua a depender de lei especÃfica de cada entidade federativa, essa sim de iniciativa reservada ao Poder Executivo, tudo nos termos do artigo 37, XIX da Constituição.
Na esfera federal, aal criação e instituição deve se dar através de decreto, expedido pelo presidente da República. Também depende da mesma autorização a criação de subsidiária das referidas entidades, assim como a participação delas em empresa privada.
- livre iniciativa; - existência digna a todos; - justiça social. O fundamento da ordem econômica é a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa.
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A atividade econômica ou atividade económica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas, como educação, alimentação, segurança, entre outros.
A exploração de atividade econômica pode ser realizada diretamente pelo Estado, como exceção, conforme própria previsão constitucional exposta no art. 173 que a autoriza somente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou sendo de relevante interesse coletivo, conforme definição em lei.
Atividade econômica refere-se a uma atividade humana relacionada à produção e consumo de bens e serviços para ganho econômico. A atividade não econômica é uma atividade realizada com satisfação, com o objetivo de prestar serviços a terceiros sem qualquer consideração pelo ganho monetário.
Descrição: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema EstatÃstico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos. Data de implementação: As estatÃsticas oficiais relativas a atividades econômicas estão todas referenciadas à CNAE.
A pessoa fÃsica pode exercer atividade econômica como empresário individual, profissional intelectual ou empresário rural. Embora essas pessoas sejam, no geral, disciplinadas pela mesma lei (Código Civil), existem diferenças acentuadas entre os regimes jurÃdicos de cada uma delas.
Mas, a diferença entre elas é que uma se caracteriza pela produção e a outra a qualidade. ... Assim, se você constitui uma empresa, você constitui uma atividade econômica "organizada", isto é, que tem como elemento caracterizador a produção. Empresa não se confunde com pessoa jurÃdica ou com sociedade.
Quanto ao exercÃcio de atividade econômica pelo Estado, segundo José Afonso da Silva, no Brasil há duas formas de exploração direta desta atividade: a necessária e o monopólio. A necessária se dá quando assim exigir a segurança nacional ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei (art. 173, CF/88).
No Brasil, há duas formas de exploração direta da atividade econômica pelo Estado. Uma delas é o monopólio, e a outra, embora não esteja prevista expressamente na Constituição, é a necessária, ou seja, quando o exigir a segurança nacional ou interesse coletivo relevante, conforme definidos em lei.
As atividades exclusivas do Estado (polÃcia, regulamentação, seguridade social básica, dentre outras) e do seu Núcleo Estratégico (responsável pela elaboração de leis e de polÃticas públicas) seriam de propriedade pública, e as atividades de produção de bens e serviços para o mercado seriam de propriedade privada.
Podemos citar como exemplos: agricultura, mineração, pesca, pecuária, extrativismo vegetal e caça. É o setor primário que fornece a matéria-prima para a indústria de transformação.
Os setores da economia são a divisão de atividades econômicas exercidas em um paÃs. Estas atividades são classificadas de acordo com as etapas de exploração dos recursos naturais, a transformação da matéria-prima ou a prestação de serviços.
A Economia Social reúne as atividades econômicas que não visam só o lucro e, embora sejam de caráter privado, compartilham seus objetivos com o setor público.
A atuação do Estado na economia pode dar-se de forma direta ou indireta. É de maneira direta quando o próprio opera no desenvolvimento da atividade, na prestação de serviços públicos e por meio de competição com a iniciativa privada, no regime de monopólio ou em parceria.
O poder público pode atuar desde a regulamentação do mercado, por meio de leis, para evitar abusos nas relações entre trabalhadores(as) e empregadores(as) até o incentivo direto a instalação de novos negócios no paÃs e a disponibilização de crédito para microempreendedores.
é vedada a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, cabendo a este as funções de regular o mercado e fiscalizar a atividade econômica privada. ... a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à redução da concorrência e à atividade de obtenção de lucros.
“O Estado pode atuar de várias formas no domÃnio econômico, diretamente, como agente econômico, controlando e fiscalizando a atuação de entes particulares, ou ainda em parceria com a iniciativa privada.
Nesta dicção, de acordo com o artigo 177 da Constituição, são atividades expressamente monopolizadas: (i) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; (ii) a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; (iii) a importação e exportação dos produtos e derivados básicos ...
Conforme a norma há algumas atividades que não são consideradas empresariais, quais são: Empresários que trabalham em atividade rural familiar, os profissionais intelectuais, Profissionais liberais, e nos artigos 1093 até 1096, do Código Civil, que falam sobre as Cooperativas.
Reforçamos que a principal diferença entre elas é o fato de como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio dos sócios e na sociedade empresária é feito por meio da empresa como um todo.
As empresárias são as sociedades que exercem atividade econômica organizada para produção e/ou circulação de bens e serviços (art. 966, CC). Já as sociedades simples são aquelas que, embora pratiquem atividade econômica, não desempenham objeto próprio da sociedade empresária (art. 966, caput).
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