Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 168 - Os estabelecimentos industriais devem estar equipados com material médico necessário à prestação de socorros de urgência.]
168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III - periodicamente.
O que a lei diz sobre os exames periódicos? A Consolidação de Leis Trabalhistas brasileiras prevê que toda empresa é obrigada a realizar exames periódicos em seus funcionários. Os exames estão regulados pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CLT.
O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.
O ASO é obrigatório para todos os empregadores e empresas que contratam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa maneira, o atestado de saúde ocupacional deve ser emitido no mínimo em duas vias: uma para o contratante e outra para o empregado.
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Sem o exame, a empresa não pode se proteger contra processos de funcionários que alegam ter tido sua saúde prejudicada, já que não terá nenhum registro que comprove a complicação de saúde, fora do ambiente de trabalho.
Já no caso do exame demissional, caso o colaborador não faça, além de descumprir uma obrigatoriedade legal, perderá a chance de ser indenizado caso tenha adquirido alguma doença durante o período do contrato. Portanto, o exame demissional vem como um importante balanço tanto para a empresa quanto para o funcionário.
O ideal é que o exame admissional seja feito antes mesmo de o novo colaborador começar a realizar suas funções na empresa. Porém, a legislação trabalhista permite que os procedimentos sejam feitos em até 15 dias após o início das atividades profissionais no cargo.
Exame Admissional
O objetivo é identificar possíveis doenças, tratamentos em andamento e suas condições para ser submetido ao novo trabalho. Ao final do exame, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este é o documento que comprova que o colaborador está apto a iniciar suas atividades na organização.
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