Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
São inexigíveis para a sua consumação as intervenções cirúrgicas arriscadas ou tratamentos duvidosos. · Perda ou inutilização de membro, sentido ou função: há perda quando cessa o sentido ou função, ou quando o membro ou órgão é extraído ou amputado (extração dos dois olhos da vítima, por exemplo).
São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
129, § 9º, do CP§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Quais são as causas de aumento de pena previstas no artigo 129, nos casos de lesão corporal dolosa? E qual seria esse aumento? a) lesões produzidas contra vítimas maiores de 60 anos e menores de 14 anos. O aumento seria de 1/6 (um sexto).
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Causas de aumento de pena do homicídio doloso (§ 4º): são duas as causas de aumento de pena aplicáveis apenas ao homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado, todas de cunho objetivo: a pouca (menor de 14) e a elevada (maior de 60) idade da vítima, destinatária de política especial de proteção à pessoa.
O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.
O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.
O crime de lesão corporal não faz nenhuma menção em seu texto, logo, trata-se de ação penal pública incondicionada. A lei 9.099/95 com seu artigo 88 explica que em ações de lesão corporal leve e lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada à representação.
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