A Lei de Desburocratização, como o nome já diz, traz como proposta a eliminação do excesso de burocracia e o seu objetivo passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Desta forma, os cidadãos conseguem abrir seus protocolos, anexar os documentos necessários e direcionar sua solicitação para o setor responsável.
Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos. Não. Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público.
§ 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. § 2º Cabe ao usuário do serviço público a prova dos fatos que tenha alegado.
Obs: não será necessária autorização com firma reconhecida se os pais estiverem presentes no embarque (NOVIDADE). Necessária prévia e expressa autorização judicial. Criança ou adolescente viajar com o seu responsável (ex: guardião, tutor ou curador). Criança ou adolescente viajar só com o pai ou só com a mãe.
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
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O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.
O reconhecimento de firma será por autenticidade quando o autor for identificado através de documento pelo Tabelião e assinar em sua presença. Em outras palavras, no reconhecimento por autenticidade, o autor da assinatura deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato.
A pessoa que terá os documentos autenticados precisa ter um cadastro no cartório, ou seja, ter aberto firma no cartório em que será feita a autenticação. De outra forma, somente a própria pessoa é quem pode autenticar o documento em seu nome.
Como já mencionado, o reconhecimento de firma serve para comprovar que aquela assinatura ou firma é realmente daquela pessoa. Ou seja, de nada tem a ver com o conteúdo daquele documento e, sim, a autenticidade.