O que diz a LDB sobre o estágio supervisionado? Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB – 9394/96 Art. 61- Os Estágios Supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
Educação de Jovens e Adultos
"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como base o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art.
O estágio supervisionado é uma atividade proposta aos alunos de graduação que permite vivenciar os conteúdos teóricos estudados em sala de aula em uma situação prática. Por meio desse tipo de experiência, é possível obter competências e conhecimentos com a supervisão de um profissional já formado.
Na maior parte das instituições de ensino e dos cursos que elas oferecem, o estágio supervisionado é obrigatório, pois ele integra a grade curricular da graduação. Desse modo, o aluno que chega a determinado semestre precisa dessa atividade para alcançar a formação.
A LDB, ao se referir à verificação do rendimento escolar, determina que nós docentes observemos os critérios de avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais (Art. 24, V).
Leis e documentos
A Resolução n° 2/2001, aprovada pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, coloca para os sistemas de ensino o desafio de se organizar para incluir os alunos e atender suas necessidades educacionais especiais.
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