O PPP é um documento que descreve sua história de trabalho nas empresas. Nele deve constar os cargos ocupados, descrição das atividades, exposição a fatores de riscos e vários outros detalhes fundamentais para comprovar principalmente a atividade insalubre e periculosa para a Aposentadoria Especial.
1: deve constar o período em que o segurado esteve exposto ao agente nocivo, devendo estar coerente com a função exercida; 2: campo destinado ao tipo (natureza) do fator de risco, podendo ser químico, físico ou biológico (Q, F, B); 3: campo em que deve ser descrito o fator de risco.
O PPP acaba por ser um documento histórico-laboral que reúne importantes informações como: Dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Faça um passo a passo de verificação de preenchimento do PPP
Ressalte-se que um erro muito comum é colocar “0 ou 00” (zero), pois, o correto é deixar em branco (vazio mesmo), ou a inscrição “em branco”.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser apresentado pelo trabalhador para comprovar que desempenha suas atividades de trabalho exposto a agentes insalubres, acima do limite tolerado pela lei. ... O PPP é preenchido conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
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Quem tem direito ao Perfil Profissiográfico Previdenciário? Na realidade, qualquer trabalhador tem direito ao PPP, independentemente de sua profissão e da atividade original da organização em que ele está inserido, mesmo que ele não tenha direito à aposentadoria especial.
A responsabilidade pela emissão do PPP é: Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA; e.
A primeira seção do PPP diz respeito aos dados administrativos da empresa e do empregado.
...
2 – Nome Empresarial: ... 3 – CNAE: ... 4 – Nome do Trabalhador. ... 5 – BR/PDH. ... 6 – NIT. ... 7 – Data do Nascimento. ... 8 – Sexo (F/M) ... 9 – CTPS (Nº, Série e UF)
O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador, na rescisão de contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, deverão ser mantidos na empresa por 20 (vinte) anos. Base Legal: Art.
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