O que é Direito natural: O direito natural é a ideia universal de justiça. É o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados ao homem, como o direito à vida. Pode ser entendido como os princípios do Direito e é também chamado de jusnaturalismo.
Direito natural (da expressão latina ius naturale) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo.
Desta forma, é possível definir o Direito Natural como uma doutrina jurídica que defende que o direito positivo deve ser objeto de uma valoração que tem como referência um sistema superior de normas ou de princípios (direito ideal) que lhe condicionam a validade.
Já o Direito Natural é superior ao Estado, ligado a princípios e nasce da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reprodução e corresponde à ideia de justiça.
Defendem que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre uma ideal de justiça.
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A doutrina filosófica do jusnaturalismo à luz das teorias contratualistas de John Loke, Thomas Hobbes e Jean-Jaques Rousseau.
Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais. Juspositivismo- leis impostas, leis como produto da ação humana (empírico-cultural), o próprio ordenamento positivo como pressuposto e existência de leis formais.
Já John Locke, pensador iluminista e considerado o pai do liberalismo, escreve em O Segundo Tratado Sobre o Governo que os direitos naturais são os direitos à vida, liberdade e propriedade: um governo legítimo seria um que preservasse esses direitos.
Ao contrário do Direito positivo que emana das decisões do Estado, o Direito natural deriva da essência de uma natureza, seja ela de origem religiosa (a vontade de Deus) ou da racionalidade dos seres humanos, por exemplo. O Direito positivo possui um caráter formal, temporal e territorial.