A negligência infantil é quando ocorre uma omissão de prestar cuidados essenciais às crianças. O abuso infantil é praticar maltrato contra as crianças.
Inclui a não prestação de cuidados médicos básicos a criança ou adolescente, a falta de alimentação adequada e de higiene, o uso de vestuário impróprio ao clima ou em mau estado e as situações em que é deixada sem vigilância por períodos longos, o que aumenta o risco de acidentes domésticos.
No dicionário, negligência quer dizer desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, preguiça, indolência. Mas nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem o Código Penal tipificam a negligência familiar.
Pode ter diversas consequências sobre a criança, como insegurança, baixa autoestima, depressão, dificuldades de aprendizagem, consumo de álcool e drogas, risco de suicídio, agressividade, comportamentos destrutivos, delinquência e criminalidade juvenil, etc.
Também Calheiros (2006), com base na literatura da área, faz referência à existência de subtipos e dimensões de mau trato e negligência, sendo que a distinção entre estes dois constructos é feita com base nos atos, para o caso do mau trato, e nas omissões parentais específicas, quando se trata de negligência.
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O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, ...
− Negligência: é a falta da atenção devida, resultado da omissão do indivíduo (profissional), assim como a passividade em uma situação que origina determinado resultado, sendo que era esperado dele a realização de alguma ação.
Existem muitas formas de negligência. Na negligência física, os pais ou cuidadores não fornecem adequadamente alimentação, vestuário, abrigo, supervisão e proteção contra possíveis danos. Na negligência emocional, os pais ou cuidadores não dão afeto, amor ou outros tipos de apoio emocional.
De modo geral, os maus-tratos na infância podem ser agrupados em quatro categorias principais: abuso físico, abuso sexual, abuso emocional (incluindo a exposição à violência doméstica) e negligência. Em alguns casos, os efeitos dos maus-tratos são observados de imediato.
Para combater essa realidade é necessário, além do debate, o auxílio de todos os cidadãos. Se existem indícios de que uma criança é vítima de negligência, qualquer pessoa pode fazer a denúncia no Disque100. A ligação é gratuita e a denúncia pode ser feita de forma anônima.
Física: caracterizada pela falta de alimentação, higiene ou cuidados básicos de saúde; Emocional: ocorre quando a criança ou adolescente não tem o suporte nem o afeto necessários para seu pleno desenvolvimento; Educacional: é aquela na qual os cuidadores não proporcionam o necessário para a formação intelectual.
A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes.
Falta de atenção; descuido, displicência, desatenção, desleixo, desmazelo, preguiça.
Além de registrar, sistematizar e monitorar as denúncias, o 125 faz o atendimento gratuito ao público que busca por informações e ações dos conselhos tutelares no plantão e presta orientações e esclarecimentos quanto aos direitos de crianças e adolescentes.
Para a especialista, a prática ainda pode ser definida da seguinte forma: “O ato de não cuidar da criança de maneira a não prover as necessidades básicas físicas, emocionais e psicológicas dessa criança. Diferentemente da violência física que traz consequências aparentes, a negligência é silenciosa.
Fique atento se notar:problemas no sono;na fala;carência afetiva;isolamento social;baixo conceito de si mesmo;dificuldades na escola.
Esse tipo de ação é mais difícil de detectar, porém, provoca tanto dano como o abuso físico. Os sinais mais comuns no comportamento da criança são os atrasos no desenvolvimento psicomotor, a baixa autoestima, o excesso de timidez e uma postura defensiva e, às vezes, arredia.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
Negligência - omissão ou recusa de cuidados devidos e necessários ao idoso por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Abandono - se manifesta pela ausência por parte do poder público, institucional ou familiar de prestar atendimento, socorro a pessoa idosa que necessite de proteção.
Outros exemplos de negligência são: descuido de material coletado de paciente, quebra de material hospitalar, não atendimento às solicitações do paciente, não manter a vigilância necessária do paciente, causando-lhe danos(5).
Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Imprudência: A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela.
A imperícia reveste-se da falta de conhecimento ou de preparo técnico ou habilidade para executar determinada atribuição. Trata-se, portanto, de uma atitude comissiva (de cometer ou agir) por parte do profissional, expondo o cliente a riscos e com a possibilidade de acometimento danoso à integridade física ou moral(9).
O que distingue os maus-tratos do crime de tortura é principalmente o propósito do agente. Nos maus-tratos o objetivo é a simples correção ou a disciplina. Na tortura é o castigo pessoal ou a medida de caráter preventivo.
“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
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