Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23). Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Idosos, desde que com idade igual ou superior a 60 anos, têm direito a pagar 50% do valor do ingresso, segundo a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Este benefício não é limitado aos 40% dos ingressos disponíveis para cada evento destinados à meia-entrada.
Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e doutorado.
A meia-entrada é garantida por um subsídio cruzado – ou seja, quem compra a inteira paga a mais para permitir o desconto daqueles com direito a meia.
A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
Os ingressos de meia-entrada social ou solidária são ingressos que possibilitam o acesso a pessoas que não possuem documento comprobatório de estudante ou profissão. A compra deste ingresso exige a entrega de 1kg de alimento não perecível na bilheteria no dia do evento.
São Paulo - A lei brasileira da meia-entrada determina que estudantes e idosos paguem metade do valor do ingresso comprado pelas demais pessoas. Num cinema, se a inteira custar 30 reais, a meia-entrada sai por 15.
Pessoa com deficiência, a regulamentação prevê que para obter o benefício da meia-entrada, precisa apresentação do cartão de benefícios assistenciais do governo federal ou que tenham sido aposentadas pelo INSS por causa da deficiência ou outro documento que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Se você é estudante, você tem um benefício previsto pela lei da meia-entrada. A partir de 2001 a meia-entrada para estudantes, em outras palavras, o direito a pagar metade do ingresso, era prevista por leis estaduais e por uma medida provisória criada.
Como funciona a meia-entrada para estudantes? Para pagar meia, basta comprovar sua condição de estudante na hora da compra do ingresso e na portaria do evento ou espetáculo. E isso se aplica a cinema, teatro, jogo de futebol, partida de basquete, circo, show de reggae, rock, pagode…
Quem tem direito a pagar meia-entrada? Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada. “De acordo com a legislação, os alunos de EaD podem solicitar o Documento do Estudante normalmente.
É para solucionar situações como esta que o Brasil conta com a lei 12.933/2013, que regulamenta, segundo seu próprio texto, o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
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