Na discriminação, insira que é “Saldo em conta corrente no Banco ...”. Logo abaixo do campo de discriminação, terá que inserir Agência, conta e dígito verificador da conta.
O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
Se o seu imóvel foi recebido em 2019, no ano de 2020, você deve preencher o campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” com informações referentes à doação, como nome e CPF do doador e valor do imóvel.
Como declarar contas bancárias: corrente simples, de pagamentos e poupança. Os saldos de contas do tipo corrente simples, de pagamento e poupança devem ser declarados na ficha “Bens e direitos” do programa da Receita. Na hora de preencher o sistema, vale ficar atento pois cada tipo de conta possui um código próprio.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, em caso positivo, inclua o CPF do outro titular. Por exemplo: conta-Poupança no Banco XYZ conjunta com [nome da pessoa], CPF nº XXX. XXX. XXX-XX.
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Discriminação: informe o bem ou direito, a espécie, além de data, valor e circunstâncias de aquisição (por exemplo, se foi comprado à vista ou a prazo, se foi recebido por doação ou herdado). Informe também valor e circunstâncias de alienação (se venda ou doação), quando for o caso.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
A CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – incide sobre a saída de numerário da conta corrente do contribuinte, sendo que sua incidência ocorre mesmo quando o indivíduo saca valores acima dos que dispõe na conta corrente.
A partir deste ano, os bancos terão de informar à Receita Federal qualquer movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas. No caso das empresas, o valor será de R$ 6 mil.
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