O Segurado Especial é o trabalhador rural que, individualmente ou em regime de economia familiar, exerce atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou até mesmo em outras atividades rurais definidas pela lei.
O que é o segurado especial? O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.
Funciona do seguinte modo: toda vez que o segurado especial vender a sua produção à uma empresa, por exemplo, será aplicado um percentual de contribuição em cima do valor do negócio. Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
A única diferença, na verdade, no tratamento entre ambos é quanto ao tempo de carência para obtenção do benefício de aposentadoria por idade, que, em se tratando do trabalhador rural, é reduzido em 5 (cinco) anos (artigo 201, §7º, II, da Constituição da República, e artigo 48, §1º, da Lei n.º 8.213/91).
A principal diferença entre segurado especial e contribuinte individual é o tamanho da terra explorada e a ausência do elemento família enquanto fonte da atividade produtiva.
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O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS. Mesmo se ele já for aposentado.
Benefícios previdenciários do contribuinte individual
Auxílio-doença; Salário-família; Salário-maternidade; Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Quem pode ser considerado produtor rural
A princípio, é considerado produtor rural qualquer pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silviculturas, pesqueiras ou que realiza a extração sustentável com fins econômicos e de subsistência.
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Art.
O recolhimento das contribuições previdenciárias bem como das outras entidades e fundos se dá por meio do preenchimento de informações no sistema SEFIP/GFIP e geração da Guia da Previdência Social (GPS), lembrando que é necessária a correta atribuição dos códigos FPAS e de terceiros.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
O Segurado Especial são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (exceto contratações esporádicas). Nesta categoria incluímos também os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Classificação tributária 21 – Pessoa Física, exceto segurado especial. As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.
O Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal, ou mesmo em outras atividades que são definidas pela lei.
Infelizmente, o valor do benefício para o segurado especial é de apenas 1 salário-mínimo. Em 2021, o valor é de R$ 1.100,00 por mês. Isso porque é comum que o trabalhador rural, na condição de segurado especial, não tenha contribuído para o INSS.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Trabalho, Emprego e PrevidênciaPedir o serviço. Acesse o Meu INSS; Clique em “Inscrever no INSS”; Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido. ... Receber resposta. A resposta é imediata pois o número da inscrição é gerado no final da solicitação. Canais de prestação. Aplicativo móvel :
O segurado especial só poderá contratar empregado por períodos curtos. Da mesma forma, o limitador de 4 módulos fiscais para área rural previsto no § 8º do artigo 11 da Lei nº 8.213/91 não é absoluto, devendo ser avaliadas as condições em cada caso serem analisadas.
Toda pessoa física (produtor rural) ou jurídica (empresa agrícola/ agropecuária), proprietária ou não, que desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em ca- ráter permanente ou temporário, diretamente ou por ...
Segundo relatório do Sebrae, um produtor rural é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividades agropecuárias, pesqueiras ou silviculturais em área urbana ou rural, independentemente da hierarquia (ou seja, pode ser proprietário ou não).
O que é um pequeno produtor rural? Os profissionais desta área, na maioria das vezes residem na zona rural e tem posse rural não superior a 50 hectares, eles exercem as funções mediante o trabalho pessoal e de sua família.
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Além disso, a contribuição como autônomo garante ao segurado o direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, como:Auxílio-doença;Auxílio-Acidente;Auxílio-reclusão;Salário maternidade;Salário Família;Reabilitação profissional;Pensão por morte.
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.