Como foi dito, a Justiça Distributiva inicialmente na concepção de Aristóteles é uma espécie da Justiça Legal, pois esta resulta da lei e rege os membros da sociedade. ... Sendo assim, o princípio desta Justiça é a igualdade proporcional entre quatro termos, cujos quais, seriam duas pessoas e duas quotas.
Essa diferença que vem da própria matemática é percebida nos dois diferentes conceitos de justiça que estamos estudando: a justiça distributiva é uma forma de igualdade proporcional, e a justiça corretiva é uma forma de igualdade absoluta.
A Justiça comutativa exige que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. A Justiça distributiva manda que a sociedade dê a cada particular o bem que lhe é devido.
Justiça distributiva designa um construto relacionado à maneira como as pessoas avaliam as distribuições de bens positivos (renda, liberdade, cargos políticos) ou negativos (punições, sanções, penalidades) na sociedade.
A justiça é ressaltada por Aristóteles como sendo "a disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, desejando e agindo... o justo é respeitador da lei e o probo, o injusto é sem lei e ímprobo".
A justiça legal tem fundamento na lei, que é definida pela vontade do legislador. Possui força não natural, e é fundada na convenção, pois a vontade do órgão que emana o ato legislativo é soberana e pressupõe consenso de todos os súditos; uma vez vigente a lei adquire obrigatoriedade e vincula todos os cidadãos.
Aristóteles aponta que existem dois tipos de justiça na polis: a primeira é a justiça distributiva que está relacionada aos bens econômicos partilháveis; e a segunda é a justiça participativa que está relacionada ao poder político participável.
Segundo Aristóteles a justiça é uma disposição de caráter que torna os homens propensos a fazer e desejar o justo.
Inicialmente, cumpre sumariamente afirmar que no campo da Justiça Particular existe a Justiça Corretiva e a Distributiva. Ambas formas de justiça encontram-se no justo particular que corresponde a uma parte da virtude, e não à virtude como um todo (Justiça Geral).
Essa diferença que vem da própria matemática é percebida nos dois diferentes conceitos de justiça que estamos estudando: a justiça distributiva é uma forma de igualdade proporcional, e a justiça corretiva é uma forma de igualdade absoluta.
Ambas formas de justiça encontram-se no justo particular que corresponde a uma parte da virtude, e não à virtude como um todo (Justiça Geral). Por sua vez, o justo particular admite divisões: de um lado, é a espécie do justo particular o justo distributivo, de outro lado é a espécie do justo particular o justo corretivo. [5]
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