O que alegar na defesa prévia?

Pergunta de Filipe Gaspar Macedo de Freitas em 30-05-2022
(73 votos)

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

O que alegar na defesa prévia de ato infracional?

I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato ato infracional; IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.


Como fazer uma boa defesa prévia?

Dicas práticas para elaborar a defesa préviaFormatação da petição. Antes de abordar o conteúdo da petição em si, é preciso falar um pouco sobre a formatação da petição.Seja direto. ... Padronize a formatação. ... Divida em tópicos. ... Evite muito destaque. ... O que escrever. ... Defesa prévia genérica? ... Revogação da prisão.

O que se pode alegar nas preliminares?

Nas preliminares devem ser alegadas teses mais de caráter processual, tais como nulidades, questões prejudiciais, ausência de benefícios processuais e outros, enquanto no mérito são alegadas as teses de direito material (direito penal).

O que pode ser alegado em alegações finais?

Nas alegações finais, a defesa deve expor eventual causa extintiva da punibilidade, como prescrição, decadência, perempção ou “abolitio criminis”. Evidentemente, o ideal é postular a extinção da punibilidade no momento em que se origina a sua causa, por meio de uma petição simples.

O QUE É DEFESA PRÉVIA? - RECURSOS DE MULTAS COMEÇANDO DO ZERO - direito de trânsito - PAULO ANDRÉ


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Pode apresentar provas nas alegações finais?

283 do Código de Processo Civil de 1973 ), é lícito ao autor produzir nova prova documental em sede de alegações finais, ficando nesse caso condicionada à abertura de contraditório para a outra parte, sob pena de caracterização de vício no procedimento.

O que se pede em memoriais?

Teses: em memoriais, a defesa tem a última chance de se manifestar antes da sentença. Por isso, é uma das peças que mais comportam teses, pois nela deve ser pedido tudo o que for de interesse do réu – nulidades, teses de mérito, extinção da punibilidade e que sejam evitados excessos do julgador.

Quando cabe defesa preliminar?

Enquanto na defesa prévia e na resposta à acusação o prazo é de 10 (dez) dias, na defesa preliminar o prazo será de 15 (quinze) dias. Os pedidos a serem formulados serão direcionados para se conquistar a rejeição da denúncia ou da queixa, conforme ensina o artigo 516 do Código de Processo Penal.

O que poderá ser alegado pelo réu na contestação?

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.



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