A marcação pode ser feita por meio da Central 135 ou em qualquer APS. Porém, se ele perder essa perícia, só poderá marcar um novo exame na agência mantenedora do benefício. A Perícia em Trânsito, no entanto, somente pode ser solicitada se já conste uma perícia previamente agendada na APS de manutenção do benefício.
Diante disso, o instituto definiu como deve ser realizada a remarcação. Os segurados que não puderem comparecer no dia marcado deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo Central 135.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
INSS prorroga até dia 19 prazo para remarcar perícia médica.
Se ocorrer a negativa do pedido de benefício, surge a primeira possibilidade de recurso, que será encaminhado e analisado pelo próprio INSS. Nesse caso, você pode entrar primeiro com o pedido de reconsideração e depois com o recurso administrativo. O prazo é de até 30 dias após receber o resultado da perícia.
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A perícia médica do INSS é o momento em que você será avaliado por um médico-perito do INSS. Esse perito deve analisar se realmente existe a incapacidade para o trabalho, seja se forma parcial ou total, temporária ou permanente.
Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS. E o Instituto deverá, obrigatoriamente, reanalisar o requerimento do benefício negado. Esse procedimento é feito pelo Portal do Meu INSS.
Essa remarcação deve ser feita no prazo de até 15 dias após a data da perícia não realizada devido à falta do segurado.
Como reagendar a perícia?Acesse o Meu INSS.Clique em “Agendar perícia”Escolha a opção “Remarcar perícia”
Como fazer o pedido
É possível fazer um pedido de reconsideração solicitando uma nova pericia pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS. Tenha em mãos seus documentos de identificação e todas as informações acerca da pericia que você realizou, cujo resultado você está solicitando reconsideração.
Existe um prazo de validade para os documentos que devo apresentar na perícia médica? A resposta para esta pergunta é muito simples: NÃO, de fato não existe na lei um prazo de validade mínimo para laudos médicos, atestados ou relatórios médicos que devem ser apresentados no INSS para uma perícia médica.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho.
Faça login no Meu INSS; Clique no botão “Agendar Perícia” que aparece em destaque na página principal; Clique em Novo requerimento; Clique em “Remarcar Perícia” e em selecionar.
Via navegador, deve-se:Acessar o “Meu INSS e clicar em “Entrar”;Selecionar “Login” e, em seguida, “Crie sua conta”;Colocar todos os dados pessoais;Criar uma senha;Clicar em “Agendamentos/Requerimentos” e buscar pela opção “cancelar”, servindo também o botão “excluir”.
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social .
Como falar com o INSS online? Para falar com o INSS online é necessário acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS com o login do sistema gov.br. Se o segurado não tiver um cadastro, será necessário criá-lo. Isso pode ser feito ao selecionar a opção “Entrar”, digitar o número do CPF e clicar em “Crie sua conta”.
É direito de todo cidadão cujo benefício solicitado tiver sido indeferido pelo INSS de entrar com um pedido para nova análise da solicitação. Esse pedido, normalmente feito por meio de um recurso administrativo, pode ser enviado no prazo de até 30 dias após o recebimento do aviso de indeferimento no INSS.
O que significa auxílio-doença indeferido por não constatação de incapacidade? Isso quer dizer que o INSS negou seu pedido de auxílio-doença e motivo de ter negado foi que o perito considerou que você não tem incapacidade para o trabalho.
O trabalhador precisa saber que quem vai determinar a duração do benefício é a Previdência Social. Geralmente é fixado pelo INSS 120 dias para o trabalhador se recuperar e voltar ao trabalho. Se o prazo dado pelo Instituto terminar e você ainda não estiver recuperado poderá solicitar uma prorrogação do benefício.
Às vezes o perito pergunta: “Onde dói?”, e o periciado responde sobre o seu relacionamento com a empresa. Eu sei que você está morrendo de vontade de contar tudo para o perito, mas cada questão na sua hora. A perícia apresenta um roteiro para nada ficar de fora. Foco é o seu melhor aliado.
O perito do INSS poderá ficar com o seu laudo médico para fins de protocolo administrativo, por isso nunca se esqueça de manter consigo as cópias de todos os documentos médicos antes de levá-los para a perícia, pois eles podem ser necessários para o início de um processo judicial no futuro.
Para solicitar o benefício bem como para levar a perícia médica do INSS serão necessários os seguintes documentos:Documento de identificação oficial com foto;Número do CPF;Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Conforme expliquei, em regra, o segurado que recebe auxílio-doença não pode trabalhar. Se ele voltar a trabalhar, deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente, não sendo a conduta efetivamente considerada como crime.
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