Basicamente, o que acontece se você desistir de um financiamento imobiliário é perder a quantia investida na vistoria do apartamento e na análise jurídica da operação. O cliente só consegue cancelar sem custos (mesmo as de vistoria do imóvel) se o trâmite para o contrato ainda estiver em andamento.
Desistir de um financiamento é um direito que o consumidor tem, que deve ser formalizado por escrito. Se a culpa do distrato é do consumidor, este pode perder todo o valor investido. No entanto, se a culpa é da construtora ou incorporadora, parte dos valores deve ser restituída ao comprador.
O consumidor tem o direito de desistir de qualquer negócio, desde que observado o prazo de sete dias estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor .
O atraso no pagamento gera multa e juros referentes aos dias de atraso e permite à CAIXA incluir as informações vinculadas ao seu contrato em cadastros restritivos de crédito como SERASA e outros. Caso você não pague as parcelas em atraso, a CAIXA pode leiloar seu imóvel.
Desistência pode ser feita em qualquer momento
"Quando ele tem certeza de que não poderá arcar com a despesa, ele pode desistir do imóvel". A desistência, no entanto, não significa que o valor será restituído integralmente. Contudo, se o consumidor considerar a retenção abusiva, ele pode pedir uma devolução maior.
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Só é possível cancelar o financiamento se houver o descumprimento de alguma cláusula contratual, e isso é feito através de ação judicial. Você não pode decidir cancelar por si só, o ideal é entrar em contato com a financeira para tentar entrar em acordo.
Para alterar o financiamento para o nome do ex-cônjuge, é preciso solicitar ao banco que emita um novo contrato no nome dessa pessoa. Mas isso só será possível após a análise de crédito do banco, que vai avaliar se esse mutuário terá capacidade de honrar as parcelas sozinho.
A última opção é vender o imóvel e quitar o contrato. Nessa transação, tenha bastante cautela, pois você pode querer vender o imóvel mais rápido por um valor mais baixo para se livrar da dívida e acabar reduzindo seu patrimônio. Caso sobre algum recurso nessa operação, quite também os outros créditos que você negociou.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
No caso do veículo, que é um bem durável, a garantia deve ser de pelo menos 90 dias – um prazo três vezes maior se comparado aos bens não duráveis (30 dias). A partir da solicitação do consumidor, o fornecedor, por sua vez, tem até 30 dias para resolver o problema.
Garantia ou loja física
O prazo para fazer isso é, como dissemos acima, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Esse é o prazo compreendido para a garantia legal, que é o tempo que os consumidores têm para reclamar de produtos com vícios ou defeitos.
Consumidores podem entrar com a ação mesmo que o financiamento esteja em andamento, ou até três anos após o término do contrato. Caso o consumidor opte por ingressar a ação no Juizado Especial Cível, e o valor da ação não ultrapasse 20 Salários Mínimos, é permitido que o mesmo pleiteie sem o patrocínio de um Advogado.
Posso desistir da compra de um veículo financiado? Em primeiro lugar, é possível sim. Você consegue devolver o automóvel financiado para o banco. Mas, saiba que haverá consequências, ou seja, a instituição financeira não vai deixar isso de graça, ela vai cobrar todos os custos e encargos existentes.
O direito de arrependimento é uma das formas de extinção do contrato que dá poder ao contratante (direito potestativo) para unilateralmente desistir do contrato. Usa-se esse direito na promessa de compra e venda de imóveis, em diversos contextos.
FGTS e 13º salário
São dois recursos que podem te ajudar a quitar um valor significativo da sua dívida. Para usar o FGTS na compra de um imóvel dando o valor como entrada e, depois de 12 meses, resgatá-lo novamente e usar o valor para amortizar a sua dívida com o banco.
Se há contrato de locação, a única ação cabível é o despejo por falta de pagamento. Contrate um advogado de sua confiança. Se há um contrato de aluguél, despejo, com esse processo, pode-se conseguir uma liminar do juiz em que ele retira o locatário do imóvel em no máximo 20 dias, e sem ouvir o réu.
O processo ocorre na seguinte ordem: assinatura do contrato, lavratura da escritura no Cartório de Notas e, por fim, o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso ocorra alguma falha na elaboração da escritura de imóvel, o comprador não poderá registrá-lo em seu nome.
Caso o apartamento já esteja quitado
Como você disse já ter pago a ela o valor que te emprestou na época, então precisará somente formalizar essa compra por meio de escritura pública, pagando os impostos (ITBI) sobre o valor correspondente à participação dela no imóvel.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anotar data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.
A devolução amigável de carro financiado determina que a instituição financeira venda o bem e, somente após a transação, calcule o saldo. Porém, após a venda do veículo, muitas financeiras não têm enviado qualquer notificação ao consumidor acerca de saldo remanescente negativo.
Devolver veículo financiado só é possível se a instituição aceitar. Em muitos casos, a instituição financeira oferece mais de uma possibilidade de resolver a falta de pagamento. Portanto, o ideal é não esperar o contato da instituição, e sim procurá-la assim que o problema for notado.
Existem diversos motivos que podem causar a reprovação de um financiamento imobiliário pela caixa, como ter o nome sujo no Serasa ou SPC, registro no CCF e vários outros.
– Nas lojas físicas, o direito de arrependimento não é válido: Dori explica que quando não existe defeito e a compra for feita em loja física, não é possível desistir da compra. Isso é caracterizado como situação de troca que, sem motivação, não é direito do consumidor.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO VALE PARA COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS? O Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador o direito de arrependimento de uma compra. No prazo de sete dias poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo. O benefício existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online.
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