Em caso de abandono, débitos continuam Se o aluno deixa de freqüentar as aulas antes do fim do semestre, a universidade entende que houve abandono de curso. Nesse caso, a cobrança das mensalidades continua correndo, até o fim do período letivo.
Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.
Resposta do Procon: O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas.
Em geral, não é possível trancar a matrícula no primeiro período. Porém, algumas exceções podem ser analisadas, como afastamento por doença grave ou cirurgia. Se você estiver no primeiro período é possível abandonar o curso ou cancelar a matrícula.
Entende-se por abandono de curso quando o acadêmico não efetivar matrícula, nem fizer trancamento do ano ou período letivo vigente, no prazo estabelecido.
Abandono de curso é a interrupção do vínculo do aluno com a Instituição e o Curso, em face da não renovação de sua matrícula.
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