§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas ...
Caso não seja convertida, ocorre a rejeição da medida provisória, que pode ser expressa (o Congresso vota contra a medida) ou tácita (o prazo decorre sem que o Congresso vote sobre a medida). [Obs.: a medida provisória é apreciada pelo Poder Legislativo segundo os mesmos trâmites do processo legislativo ordinário.]
Caso não sejam convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, as medidas provisórias perdem a sua eficácia, cabendo ao Congresso Nacional elaborar decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP revogada tacitamente.
A medida provisória rejeitada perde a eficácia, ou como preferimos, perde a vigência, desde a sua edição. É o que prescreve o parágrafo único do art. 62, da Constituição (clique aqui).
1 Reza o § 11 do art. 62 da Constituição que, não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
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Os Decretos Legislativos são atos normativos de iniciativa do Congresso Nacional e podem iniciados por qualquer comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para a normatização de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Como já foi dito, eles produzem efeitos externos ao Congresso Nacional.
62 da Constituição Federal que “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da Medida Provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”.
A medida provisória faz alteração pontual do Código Civil com o objetivo de cristalizar o instituto da prescrição intercorrente já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica.
Observação: no processo legislativo da medida provisória tem um prazo vigorando, que é um prazo de vigência da medida, porque ela pode vigorar por 60 dias, então o prazo máximo de vigência é de 60 dias, prorrogável uma única vez por mais 60 (o prazo não corre em período de recesso, então pode ter mais de 120 dias).
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