Quando entra em recuperação judicial, a empresa tem a oportunidade de fazer um acordo com o governo para quitar as dívidas de impostos. Se não conseguir um acordo, tem direito pelo menos a um parcelamento. Esse parcelamento, que era de 84 meses, foi ampliado para 120 meses (dez anos) no texto aprovado pelo Congresso.
O processo de recuperação judicial se desenvolve em três fases distintas: a) fase postulatória (ingresso da ação em juízo); b) fase deliberativa (votação do plano de recuperação); c) fase executória (executa o plano de recuperação aprovado pelos credores).
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
Haverá necessidade de convocação da AGC se, apresentado o plano de recuperação judicial pela devedora, existir objeção apresentada por qualquer credor, nos termos do que dispõe o art. 56 da Lei 11.101/2005. Inexistindo objeção, o plano se considera aprovado independentemente de deliberação dos credores em AGC.
Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.
A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias renegociem as dívidas acumuladas em um período de crise recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
O processo de recuperação judicial se desenvolve em três fases distintas: a) fase postulatória (ingresso da ação em juízo); b) fase deliberativa (votação do plano de recuperação); c) fase executória (executa o plano de recuperação aprovado pelos credores). Abaixo, segue um fluxograma da Recuperação Judicial:
Aqueles referentes ao período em que o empregado continua trabalhado na empresa durante a recuperação judicial devem ser pagos normalmente. Apenas, permite-se que o seu valor seja reduzido mediante acordo ou convenção coletiva.
A Pessoa Jurídica em processo de recuperação judicial terá suspenso qualquer processo de alienação de bens do estabelecimento, além de ganhar um prazo de 180 dia contra quaisquer execuções movidas por credores, com ressalvas que o advogado da empresa é melhor qualificado a esclarecer. Credor pode pedir recuperação judicial?
Esse cuidado todo ocorre pelo fato de que, uma vez preenchidos os requisitos formais do requerimento de recuperação e tendo seu plano aprovado, conforme alude o caput do Art. 49 da referida lei, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
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