SÓ CABE INDENIZAR MEMBRO DE CIPA DEMITIDO SE REINTEGRAÇÃO FOR IMPOSSÍVEL. "A legislação ordinária, ao prever a estabilidade provisória do empregado, buscou protegê-lo, visando à sua permanência no emprego. Lesada tal garantia, nasce o direito à reintegração, e nunca, diretamente, à indenização.
Isso significa que o valor varia de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,09, dependendo do número de funcionários da empresa. Já descumprir a obrigatoriedade de indicador um membro designado, quando este for o caso, pode acarretar multa no valor de R$ 1.200,30 a R$ 3.494,50, também de acordo com o número de empregados.
Estabilidade provisória conferida a empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) finda com a conclusão da obra de engenharia, sendo devida a indenização em caso de dispensa sem justa causa antes do término do período estável.
Assim, pode-se dizer que a multa pela não formação da CIPA pode chegar até, aproximadamente, R$ 6.708,09 (seis mil setecentos e oito reais e nove centavos), mas nunca menos de R$ 2.396,35 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), variando de acordo com o número de empregados da empresa.
A única situação que permite a empresa demitir o empregado cipeiro que goza de estabilidade é quando o mesmo comete falta grave que permita a aplicação da justa causa (artigo 165 da CLT). ... Cabe ao empregador comprovar a existência de motivo ensejador da aplicação da justa causa (artigo 165, parágrafo único da CLT).
O principal direito adquirido pelo cipeiro é a estabilidade provisória, ou seja, a vedação da dispensa arbitrária ou sem justa causa. ... O empregado tem direito de pedir demissão, ainda que seja membro da CIPA, mas para isso, deverá ser assessorado pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho.
20 funcionários
… segundo o Ministério do Trabalho, mesmo que a empresa conte com menos de 20 funcionários, é preciso designar um representante para cumprir as atribuições de uma CIPA.
Temos no quadrante o valor mínimo (5.491) e o valor máximo (6.033) daquela multa. Agora, para calcular fica fácil, pois já sabemos que a UFIR foi congelada em R$ 1,0641. É só multiplicar: Valor mínimo: 5.491 x 1,0641 = R$ 5.842,97.
Como funciona a CIPA? De acordo a NR-05, todas as empresas devem constituir a CIPA. Entretanto, os estabelecimentos que não se enquadrarem no Quadro I da NR-05 (Dimensionamento da CIPA), deverão designar um responsável para o cumprimento da norma regulamentadora nº 05.
É obrigatória a constituição da CIPA, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas (artigo 163 da CLT).
A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).
O designado é na verdade uma CIPA de uma só pessoa. Sendo a própria CIPA ele deverá realizar todas as atribuições elencadas na NR-05. Abaixo indicamos algumas:
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