PAI desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, sim! ... Vejam que o valor de 27,5% do salário mínimo é para a situação de desemprego do genitor. Quando ele conseguir um novo emprego, já ficou estabelecido que ele contribuirá com 25% dos seus rendimentos.
Com relação às verbas rescisórias da demissão do empregado, o Superior Tribunal de Justiça [1] tem o entendimento de que o percentual relativo à pensão alimentícia não incide sobre tais verbas, salvo quando há previsão em sentido contrário no acordo ou na decisão judicial.
SIM! É permitido descontar do FGTS e também do PIS, ambos podem ser penhorados para pagamento de pensão alimentícia de acordo com decisões recentes do STJ.
As necessidades da criança continuam a existir, em que pese a perda do emprego pelo genitor. Além disso, àquele que paga a pensão não é permitido simplesmente suspender o pagamento, pois incidirá em multa, correção, juros e até mesmo possibilidade de prisão!
O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.
Quando não fixada em valor fixo, a pensão alimentícia leva em conta os rendimentos do alimentante (a contraprestação pelo seu trabalho), excluindo-se os descontos legais, como INSS, IRPF e contribuição sindical. É dizer, não podem ser incluídas na base de cálculo as verbas de índole indenizatória.
O entendimento que ficou é que como se tem até o 5º dia util para se pagar o funcionário (que recebe sempre dia 30), então a empresa teria até essa data para repassar a pensão.
30%
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.
É necessário que o alimentado (filho), faça um pedido de alvará judicial ao juiz, através de advogado, e por meio de processo, peça autorização para sacar o FGTS que tem direito.
Quando o filho, já maior de 18 anos, consegue se manter sozinho, quem paga a pensão pode pedir a exoneração. Ou seja, pode pedir para parar de pagar a pensão alimentícia. E como fica o filho, se o pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, mas começa a pagar menos do que a criança precisa?
Pai desempregado precisa pagar a pensão alimentícia, sim! Falamos aqui no pai, por serem os homens que, na maioria das vezes, são os que pagam pensão alimentícia. Muito embora a explicação aqui sirva perfeitamente para as mães que pagam a pensão alimentícia.
TODOS DIZEM QUE DEVEMOS DEIXAR UM MUNDO MELHOR PARA NOSSOS FILHOS, SERA QUE NAO DEVEMOS DEIXAR FILHOS MELHORES PARA O NOSSO MUNDO, garantir que as pensoes sejam utilizadas para melhora-los, moralmente e com educaçao digna. Boa noite.
Aproveitamos para explicar, também, que uma boa razão para que o valor da pensão não que seja fixo, e sim uma porcentagem em cima do salário do alimentante, é que dessa forma, a pensão alimentícia é estabelecida a partir de uma porcentagem que acompanha todo aumento salarial recebido.
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