Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
A multa caso a empresa não faça a CAT pode variar entre R$ 1.045,00 até R$ 6.101,06. O valor da multa pode aumentar em casos de reincidência. Hoje a competência para aplicar a multa é da Secretaria da Receita Federal.
A não emissão da CAT faz com que o trabalhador, ao entrar com pedido de benefício junto ao INSS, receba o auxílio-doença, e não o auxílio-doença acidentário, o que, por conseqüência, faz com que o empregado não tenha direito ao recolhimento do FGTS durante a vigência do benefício, e, recebendo alta, também não tenha ...
Quando devo abrir a CAT? A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência / trabalho / residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte.
Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art.
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PORQUE MUITAS EMPRESAS NÃO GOSTAM DE EMITIR A CAT
Quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Para que a CAT de reabertura gere estabilidade ao trabalhador, precisará cumprir os mesmos requisitos da CAT inicial: Que o empregado tenha sofrido agravamento da lesão que decorreu de acidente de trabalho (que pode ser o acidente típico, as doenças ocupacionais e os acidentes por equiparação);
A CAT deve ser emitida em acidentes ou doenças, mesmo se não houver afastamento do trabalho. ... Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
Quem pode emitir a CAT
Além da empresa empregadora, também podem ser responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT: – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.