A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha visa proteger a vítima de possíveis coações do agressor no sentido de arquivar o feito antes do recebimento da denúncia.
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
A medida protetiva funciona como uma proteção legal à mulher que se encontra em situação de violência doméstica ou familiar. Essa proteção é concedida quando há um pedido de medida protetiva, do qual podem ser extraídas diferentes condutas que visem à segurança da mulher.
Parte da jurisprudência define que em caso de ausência da vítima deve os autos do processo ser arquivados provisoriamente, para que haja o decurso do prazo decadencial, para, então, ser declarada extinta a punibilidade do agente.
24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Quanto à desistência da ação, a vítima até poderá fazê-lo, mas desde que isso ocorra em audiência específica, marcada pelo juiz com essa finalidade, e na presença de um advogado.
Vale aqui uma breve digressão histórica. O artigo 24-A da Lei 11340/06, inserido no ordenamento jurídico pela Lei 13.641/2018, tipifica a conduta de descumprir decisão judicial que defere as medidas protetivas, prevendo pena de três meses a dois anos de detenção.
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
48 horas Mandado de medida protetiva terá de ser cumprido em até 48 horas - Portal CNJ. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (6/10) uma Resolução que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.
O caminho mais adequado é que, reconhecendo não haver razão de direito para subsistência da medida, o juiz a revogue ou mesmo a anule.
Como funciona o pedido de medidas protetivas? O pedido deve ser feito na Delegacia da Mulher (DEAM), quando houver, ou na Delegacia de Polícia Civil geral. Ao ser atendida, a vítima deve contar o que aconteceu (e também o histórico de abusos), dizer que quer registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e pedir medidas protetivas.
As medidas protetivas são mecanismos legais que têm o objetivo de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Tais medidas são essenciais para garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Recentemente, criminalizou-se do descumprimento das medidas protetivas . A lei prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinados atos e as direcionadas a vítima e seus filhos com o objetivo de protegê-los.
O que acaba por revelar a autonomia das medidas protetivas de urgência frente à clássica regra da acessoriedade das cautelares comuns previstas no CPC vigente.
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