(a) a sessão de julgamento virtual ocorre totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração em dias para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentar seus votos (de forma expressa ou tácita).
A informação sobre o resultado de julgamento pode ser obtida pela consulta ao andamento processual.
Nessa modalidade, não existe possibilidade de sustentação oral ou de pedido de preferência pelo advogado da parte. Caso sejam requeridos, o processo é automaticamente excluído de pauta e aguardará por uma sessão presencial.
STJ disponibiliza links para certificar acompanhamento das sessões de julgamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fornecerá certificados para quem acompanhar, pelo canal da corte no YouTube, as sessões das turmas e da Corte Especial na terça-feira (15) e na quarta-feira (16) desta semana, respectivamente.
No julgamento virtual, os advogados das partes são comunicados sobre a utilização do método e podem se manifestar a respeito, concordando ou não. Caso não haja objeção, o relator insere seu voto no sistema SAJ e faz a liberação para que os demais integrantes da turma julgadora e apenas eles tenham acesso a sua decisão.
A ocorrência do julgamento virtual, mesmo após a oposição tempestiva da defesa, com a manifestação expressa de interesse na sustentação oral presencial ou telepresencial, ocasiona prejuízo ao direito de defesa e é causa de nulidade.
O funcionamento dos julgamentos virtuais se dá através do acesso, pelos ministros, a um sistema onde o texto do voto do relator é inserido. Lido o voto, cada um concorda ou discorda, de forma silenciosa; com o apertar de um botão.
Mas sabe-se que a inconstitucionalidade que assombra a inovação. Desta forma, as regras do julgamento virtual incluem a previsão de que, desde que o advogado assim requeira expressamente, os embargos ou agravo voltem ao “julgamento real”.
Desta forma, não há entrave aos julgamentos virtuais, visto que editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Emenda, nº 51, de 22 de junho de 2016, ocorrendo os julgamentos eletrônicos. Virtual ou presencial, sempre caberá recurso. Na Realidade esse tipo de julgamento virtual, não é novidade, existindo já há cerca de 7 (sete) anos.
Acompanhe o calendário de realização das sessões de julgamento, na Segunda Instância, no link Agenda, no Portal TJMG. ou não se opuser ao julgamento virtual, num prazo de 5 dias da divulgação da pauta de julgamento, feita por meio de publicação no Diário do Judiciário eletrônico.
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