“Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
Originariamente, o projeto da Lei de Alienação Parental previa, em seu artigo 10, modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente, classificando a prática de alienação parental como um crime, a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos.
Da mesma forma, cada criança reage de uma forma quando submetida à alienação parental, porém as consequências disso para as crianças pode envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações que ela poderá ...
O artigo 6º da Lei 12.318/10 explicita os meios punitivos de que o magistrado detém para coibir e punir a prática de alienação parental, dentre as medidas está a reparação civil, a aplicação de multa, a advertência, a perda da guarda ou sua alteração para guarda compartilhada, suspensão e destituição do poder familiar.
Como identificar e provar alienação parental?Registre os padrões comportamentais. Entender e conhecer o comportamento do seu filho ou a criança e adolescente que você acompanha é o primeiro passo para identificar alienação parental. ... Fique atento aos sinais que o filho dá ... Converse com seu filho. ... Fale com seu advogado.
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O que caracteriza a prática de alienação parental? Toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental.
A advogada Amanda orienta: “Constatado ato de alienação parental, o indicado é que o genitor alienado procure o Conselho Tutelar do local em que reside, bem como a vara da infância e juventude, para buscar orientações acerca do caso concreto.
“Sendo patente o direito à convivência entre pai e filha, assegurada por praticamente quatro dias a cada mês, é que deve ser por ora, mantida a visitação, disposta na decisão agravada, sob pena de multa, agora ajustada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a fim de coibir o agravamento do prejuízo à infante, pela falta ...
O ato de alienar o menor de seu genitor criando para isso falsas memórias, apagando o amor que possa existir entre os dois por via da mentira, da falsa acusação, em dificultar o encontro entre filho e pai (mãe) entre outros, é uma violência desproporcional.
A suspensão da autoridade parental, prevista no inciso VII do artigo 6º da Lei nº 12.318/2010, é a mais grave de todas as medidas que podem ser imputadas ao genitor alienador, em razão da mesma almejar resguardar o filho, desviando-o da influência nefasta do pai que extrapola o dever de exercer o poder familiar.
E este sentimento de culpa poderá levar ao desenvolvimento de transtornos psiquiátricos”, ressalta Aline Machado Oliveira. O filho que sofre com a alienação parental pode apresentar sintomas de depressão, ansiedade, enurese noturna, terror noturno, insônia, ansiedade de separação e mutismo seletivo.
Na filosofia, desde então, o conceito de alienação está associado a uma espécie de vazio existencial. Relaciona-se, assim, com a falta de consciência própria, de modo que o sujeito perde sua identidade, seu valor, seus interesses e sua vitalidade. Como consequência, o sujeito tende a objetificar-se, tornar-se coisa.
“A perda da guarda é uma coisa muito grave, então, o juiz precisa ter muita certeza se é isso mesmo que acontece.” Assim, é realizada uma perícia psicossocial, num processo que pode durar, em média, de 6 meses a 1 ano, em que todos os envolvidos vão ser avaliados por psicólogos e assistentes sociais.
Ou seja, quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da criança e o poder familiar. ... Para o CNJ, a prática ou o ato de alienação parental constitui abuso moral contra a criança ou adolescente, e fere o direito fundamental a uma convivência familiar saudável.
De acordo com nossa legislação, as crianças devem ficar com quem tiver melhores condições de criá-las. E o fato de que, geralmente, elas fiquem com a mãe, não significa que o juiz não possa deixá-las sob os cuidados do pai, se entender que essa opção é a que melhor atende aos interesses dos pequenos.
Souza (2006, p. 113) menciona que, uma vez que a imagem de um dos cônjuges é destruída pelo cônjuge alienador, a criança passa a ver o cônjuge alienado como seu inimigo, tal fato gera danos psíquicos na mesma que passa a ter uma dependência exacerbada por seu guardião e sentimentos antagônicos pelo outro pai.
A norma elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
Só de crianças, que é o público vulnerável à alienação (adolescente já tem discernimento para distinguir a verdade da mentira), temos cerca de 39 milhões (faixa etária de 0 a 12 anos). A maior parte delas vive em famílias cujos pais não são separados.
Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial. ... Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.
A lei define alienação parental como o conjunto de práticas promovidas ou induzidas por um dos pais ou por quem tenha um adolescente ou criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de levá-lo a repudiar o outro genitor ou impedir, dificultar ou destruir vínculos entre ambos.
A alienação parental é um crime previsto na lei número 13.431. “Quem comete alienação parental pode receber como punição a prisão preventiva ou incorrer em crime quando da desobediência de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Maria da Penha.
A denúncia não precisa estar necessariamente na petição inicial ou na contestação, ela pode ser apresentada a qualquer momento por meio de uma simples petição intermediária, sem que permitido ao juiz ignorá-la.
"São diversos os casos nos quais o Poder Judiciário pode retirar a guarda da mãe, mesmo em período de amamentação, porque entende-se que são situações que podem colocar a vida do menor em risco como, por exemplo, o comportamento inadequado e antissocial, o uso de substâncias proibidas por parte da mãe ou detentor da ...
Em relação aos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, o relator apontou que a guarda unilateral será mantida quando houver a inaptidão de um dos pais – situação que poderá ocorrer de inúmeras formas, que não passam, necessariamente, pela perda do poder familiar.
Separação ou dissociação dos seres humanos de algum aspecto essencial de sua natureza ou da sociedade, muitas vezes resultando em sentimentos de impotência e desamparo.
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