Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, ...
Portanto, diante de um acidente que poderia ter sido evitado com o uso de um EPC, por exemplo, a repercussão pode ocorrer nas esferas: civil, trabalhista e até mesmo penal. Sendo que na esfera penal, poderá o empregador responder por processos criminais e sofrer com a sanção máxima de uma prisão.
Se o funcionário não utilizar o EPI, ele poderá ser advertido pelo coordenador responsável. Se mesmo assim o colaborador não fizer a sua parte, poderá ser demitido por justa causa. Caso o trabalhador seja visto trabalhando sem o equipamento, a empresa poderá sofrer com multas e/ou processos judiciais.
A falta de uso de EPI em uma indústria implica em consequências tanto para a empresa quanto para o colaborador. O empregador pode ser obrigado a pagar multas, pode demitir por justa causa e, nos piores casos, ocorrer algum acidente de trabalho ou risco para a saúde do trabalhador.
158 – Cabe aos empregados: Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (…) b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.” Tal recusa injustificada pelo empregado do uso do EPI, também possibilita a demissão por justa causa, é o que salienta CASSAR (2014):
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O patrão pode descontar o valor do EPI do salário dos empregados ? A resposta é NÃO! Esses equipamentos devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa, e essa ordem está prevista no artigo 166 da CLT.
O uso de equipamentos de proteção coletiva em construções colabora para a redução de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, além de conscientizar trabalhadores e empregadores da importância dos sistemas de proteção e das boas práticas no canteiro de obras, qualificando a mão de obra e assegurando o bom ...
EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva.
Tanto os EPI s quanto os EPC s são importantes para garantir a segurança e zelar pela saúde dos trabalhadores, porém os dispositivos coletivos devem ter preferência e, se não forem suficientes para a proteção completa, os equipamentos individuais devem ser utilizados.
O EPC é utilizado para garantir a proteção coletiva, um único equipamento protege diversos colaboradores. Já o Equipamento de Proteção Individual (EPI) serve para proteger cada trabalhador de maneira individual. Os dois tem a finalidade de garantir a segurança dos colaboradores, porém, cada um de uma maneira.
Materiais e equipamentos
Uniformes, crachás, equipamentos de EPI, salvo quando o empregado os danifica por irresponsabilidade, não pode ser descontados do salário. Na situação de dano causado pelo funcionário, apenas com autorização escrita do mesmo é que o desconto poderá ser feita.
A Norma Regulamentadora 6, que dispõe a respeito de EPI, não cita que seja necessário devolver o equipamento ao término do vínculo empregatício. Contudo, empresas que realizam o controle de entrega e devolução continuarão mantendo a sua organização e, por isso, pode ser necessário realizar a devolução.
De acordo com a magistrada, o empregador pode descontar tão somente os "salários correspondentes" ao período não trabalhado - por isso, o termo "prazo respectivo", constante na CLT. A magistrada lembrou que salário é contraprestação pelo serviço prestado. Logo, se não houve trabalho, não há o que receber.
Conforme a CLT existem 2 descontos que são obrigatórios ao trabalhador sendo o pagamento da contribuição ao INSS e o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A lei determina que os descontos por prejuízos acidentais devem estar previstos no contrato de trabalho do funcionário para que sejam permitidos. Ou seja, o empregador só pode descontar o valor de um item danificado se o contrato de trabalho especificar que tal desconto poderá acontecer.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado precisa pagar por danos físicos dentro do ambiente do trabalho. No entanto, isso só deve acontecer quando se observar a culpa do trabalhador em questão.
Se a empresa exige uniforme, é ela que deve pagar por ele e fornecer ao funcionário, no seu tamanho. É como um instrumento de trabalho. E, quando o trabalhador for embora da empresa, ele é obrigado a devolver a roupa.
Nunca! A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente ao funcionário, isso está bem claro na NR 6.3. E SE O FUNCIONÁRIO FIZER MAU USO.
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; O empregador é obrigado a obrigar o funcionário a usar EPI. Se o empregador é omisso não exigindo o uso, pode responder em caso de danos a saúde do funcionário, pode sofrer as penalidades previstas na NR além de muitos outros problemas…
Ocasiões para fornecimento do EPI: Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho; Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; Para atender a situações de emergência.
Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Instrumentos de trabalho devem ser fornecidos pelo empregador.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, apenas quando as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
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