Quando você casa, é lavrada uma certidão de casamento e continua a existir a de nascimento, com uma averbação que a pessoa casou, ou seja, você tem a certidão de nascimento e de casamento. A de nascimento não é excluída. Assim, no divórcio, é averbado o divórcio na certidão de casamento e na de nascimento.
A certidão de separação ou divórcio é realizada após um procedimento judicial ou extrajudicial que culmina na separação jurídica de um casal. Para fazer o registro dessa informação na certidão de casamento, é necessário ter um documento emitido pelo Tabelionato ou por um Tribunal.
Na certidão de nascimento aparece a averbação de casamento e de divórcio. Quando uma pessoa se casa, o cartório onde foi lavrado o casamento manda essa informação para o cartório onde foi feito a certidão de nascimento a fim de averbação.
Em resumo, a certidão de casamento averbada vai substituir sua certidão anterior, visto que conterá dados atualizados sobre seu estado civil. Isso significa que ela só será solicitada em algumas situações específicas!
Na verdade, a questão é como retirar a segunda via da certidão de casamento com anotação de divórcio. De todo modo, antes de tudo, é preciso realizar a averbação, por meio de sentença ou escritura pública exibidas ao cartório.
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