Conforme artigo 472 da CLT, o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Art. 472. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
LICENCIAMENTO: assim como a desincorporação, o licenciamento também é uma espécie de exclusão do praça do serviço ativo de uma Força Armada, no entanto, este somente pode ser dado após o término do tempo de Serviço Militar ou por conveniência do serviço, quando o militar será incluído na reserva.
Essa notificação precisa ser feita por escrito, preferencialmente por meio de telegrama ou carta registradas, e dentro de um prazo de 30 dias corridos a contar da data em que sua obrigação com o serviço militar terminou.
O período em que o empregado se encontra afastado pelo serviço militar obrigatório, não será computado para fins do cálculo do 13º salário, somente o período anterior e posterior ao afastamento (caso houver), ou seja, a empresa está obrigada ao pagamento dos meses devidos (anterior e posterior) e não referente ao ...
O que acontece com quem não faz o alistamento militar dentro do prazo? Quem não se alista dentro do prazo tem que pagar uma multa de R$ 4,50 que é reajustada de três em três meses pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
A carreira militar é uma excelente opção para quem busca estabilidade, boa remuneração, benefícios como plano de saúde, aposentadoria com rendimentos integrais, possibilidade de moradia funcional enquanto estiver no serviço ativo e plano de carreira. O plano de carreira é a garantia da ascensão profissional.
É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais.
O Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou, em ao menos duas oportunidades, a respeito do afastamento do militar com menos de dez anos de serviço, entendendo que se trata de afastamento definitivo, por intermédio de demissão ou licenciamento ex officio:
A data do afastamento para a prestação do serviço militar e a do retorno ao trabalho serão anotadas, pelo empregador, na Ficha ou Livro de Registro de Empregados, bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O 13º salário é devido à razão de 1/12 por mês trabalhado ou por fração igual ou superior a 15 dias.
Por seu turno, as Forças Armadas, bem assim as Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar, na esteira das decisões do TSE, e da balizada doutrina, adotam o entendimento de que o afastamento do serviço previsto na constituição para os militares com menos de dez anos de serviço é definitivo.
2. CONCEPÇÃO PREDOMINANTE – AFASTAMENTO DE CARÁTER DEFINITIVO Atualmente, predomina o entendimento, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, no sentido de o afastamento do militar com menos de dez anos tem caráter definitivo, como que um licenciamento ou demissão das fileiras das Forças Armadas ou das Auxiliares.
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