1o Esta Lei institui a Política Nacional de Residuos Solidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos ...
Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos
A lei assinala que essas tecnologias de recuperação dos resíduos sólidos urbanos têm que ter sua viabilidade técnica e ambiental comprovadas e deve-se implantar um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado por órgão ambiental.
A Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). Possui uma abordagem atual e importantes instrumentos a fim de viabilizar os avanços que o país necessita para enfrentar diversos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
L12305. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
Criada em 02 de agosto de 2010, a Lei Nº 12.305/10, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com o objetivo de resolver os problemas ambientais, sociais e econômicos nos municípios brasileiros - sejam eles de pequeno, médio ou grande porte - advindos da gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos ao ...
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Outro princípio importantíssimo estabelecido na Lei 12.305/2010 é a Responsabilidade Compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que faz com que Geradores também tenham responsabilidades na destinação de seus resíduos.
– O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; – O respeito às diversidades locais e regionais; – O direito da sociedade à informação e ao controle social; – A razoabilidade e a proporcionalidade.
Considerada um avanço no Brasil e dando novo enfoque à Gestão de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010 dispõe sobre a não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, bem como destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
“Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.”
O novo marco regulatório do saneamento básico, introduzido por meio da Lei nº 14.026/2020, traz algumas relevantes inovações: prevê a obrigatoriedade de os contratos preverem metas de desempenho e de universalização dos serviços; adota como princípio a regionalização dos serviços de saneamento; promove mudanças ...
Com o advento da Lei nº 11.445/07, foi cunhado o conceito de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
Saneamento básico é um conjunto de serviços fundamentais para o desenvolvimento socioeconômicas de uma região tais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Os impactos da má gestão dos resíduos sólidos causam poluição atmosférica, poluição hídrica, poluição do solo e poluição visual, e, além disso, dependendo do tipo de resíduos, podem causar doenças para população, ocasionando o dano a saúde das pessoas.
Em 02/08/2010 foi criada mais uma Lei de proteção ao meio ambiente, Lei 12.305/2010, que cuida da Política Nacional de Resíduos Sólidos e que também faz alterações na Lei 9.605/98, a conhecida Lei de Crimes Ambientais. Dessarte, a Lei regula os “princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre...
4 dicas para diminuir a geração de lixo eletrônicoFaça compras inteligentes! Muitos dos equipamentos parados resultam de compras por impulso. ... Cuide bem dos seus equipamentos eletrônicos. ... Doe os eletrônicos em bom estado. ... Faça o descarte correto de seu lixo eletrônico.
Os instrumentos da PNRS são vários, entre eles, planos de resíduos sólidos, coleta seletiva, logística reversa, inventários, etc. Eles são regulamentados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A logística reversa parte do princípio que a responsabilidade do produto é responsabilidade de quem produz, sendo assim o destino final dos produtos gerados é responsabilidade do fabricante, de forma também a reduzir o impacto ambiental que eles causam.
Uma vez que esses materiais entram em contato com o solo ou com a água eles podem contaminar o lençol freático e a vegetação, espalhando assim a contaminação e prejudicando qualquer ser vivo que possa entrar em contato.
Lixo e seu impactos ambientaisMateriais não renováveis. Um dos maiores problemas é o consumo de energia e materiais que são usados para fazer embalagens e produtos que depois descartamos. ... A contaminação da água. ... Contaminação de solo. ... A poluição do ar. ... Outro efeitos.
Dentre os principais impactos ambientais causados pela atividade humana, principalmente pelas empresas, podemos citar a diminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats.
Água de qualidade, drenagens pluviais, esgoto eficiente, resíduos sólidos e limpeza urbana integram os quatro pilares do saneamento básico.
Não deixe de acompanhar e entender mais desse assunto tão relevante!Erradicação de doenças. ... Aumento da qualidade de vida. ... Melhoria nos indicadores de saúde. ... Aumento do Índice de Desenvolvimento Humano. ... Redução de gastos em saúde pública. ... Preservação do meio ambiente. ... Estímulo ao turismo.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a responsável, na esfera federal, por implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; por regular o uso de recursos hídricos; pela prestação dos serviços públicos de irrigação e adução de água bruta; pela segurança de barragens; e pela instituição de normas ...
Essa resolução estabelece padrões de qualidade para as águas, além de determinar que o lançamento de efluentes de fonte poluidora em corpos de águas apenas poderá ocorrer após o devido tratamento, observados os padrões do ato regulamentar.
Com o novo marco do saneamento, a meta do governo federal é que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto até 2033.
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