[5] BRASIL. Lei n. 8.213/91 – Art. 93 – A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados.
A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, determina que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% do quadro de companhias com 100 colaboradores ou mais. Entretanto, não se trata de uma imposição. Amparadas por uma lei, as pessoas com deficiência ganham o direito de ingressar no mercado de trabalho.
A maioria das vagas destinadas às pessoas com deficiência é operacional, sem muito grau de atração, pois alguns gestores não consideram incluir esses profissionais em vagas estratégicas por achar que são menos produtivos, qualificados e geram maior custo de acessibilidade.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à ...
8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas, sendo consideradas como os principais institutos que garantem a inclusão dos portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. ... A Constituição Federal também assegura ao Portador de Necessidades Especiais o direito de 20% das vagas para cargo ou emprego público.
Para que a inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho dê certo, é necessário o total apoio da família, que deve reconhecer e valorizar competências da pessoa, acreditando que ela é capaz de conquistar autonomia e se desenvolver cada vez mais.
Estou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais? Posso exigir a prestação dos serviços de águas se a rede pública estiver a mais de 20 metros do limite da minha propriedade? Como é efetuada a ligação à rede pública de abastecimento de água?
Rua António Gião, 2 2825-513 CAPARICA Portugal Tel +3 100 Fax +3 101 E-mail [email protected] www.ipq.pt Título: Identificação de perigos e eventos perigosos em redes prediais de água para consumo humano
A degradação da qualidade da água em redes prediais pode ocorrer devido à contaminação microbiológica, química e física, sendo de destacar as seguintes causas: Contaminação direta devido a falhas nos sistemas de água, migração de elementos/substâncias inadequadas ou corrosão; 2
A pressão pode variar conforme o bairro, e seria necessário de equipamento ( medidor de pressão com manômetro) para ser exato. Um processo simples, seria: instale uma mangueira na entrada de agua, e verifique ate quantos metros o jato sobe, dai vc terá quantos metros de coluna d'água esta na sua rede. Abraços.
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