A garantia não cobre defeitos de manuseio, deterioração natural ou danos de terceiros, mau uso; O serviço ou pedido somente será efetuado se estiver dentro do prazo da garantia (legal ou contratual);
a substituição do produto por outro igual, sem defeitos; a restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente; abatimento proporcional do preço.
Quando se perde a garantia de um produto? “Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.
Qualquer serviço feito em desacordo com o que se constava no documento de orçamento, não poderá ser cobrado. De acordo com o Art. 21 do Código de Defesa do Consumidor, salvo acordo em contrário, a assistência técnica, a mando de serviço particular ou em reparo de garantia, deverá fazer uso de peças originais e novas.
Em geral, as garantias só cobrem defeitos de fábrica, ou seja, quando o aparelho já é produzido com algum problema como um processador que esquenta demais ou memória que armazena com erros. Se seu celular parar de ligar sem motivos, por exemplo, é possível que seja um problema coberto pela garantia.
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Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia legal dá à pessoa que fez a compra, a partir do recebimento do produto, 30 dias para reclamar de eventuais problemas caso o produto tenha duração curta (como um alimento) e 90 dias se for durável (como uma geladeira).
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
O CDC determina que nos casos de vício oculto, o prazo de garantia começa a contar a partir da identificação do defeito. Além disso, o prazo para buscar a reparação pelos danos causados é de 5 anos contados da data em que o consumidor tomou conhecimento do problema.
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