diversidade e ambientes plurais Conforme consta no artigo 5º da Constituição Federal: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.... EMPRESAS SÃO LIVRES PARA PROMOVER A DIVERSIDADE? Sim, as empresas podem promover a diversidade, seja em ações afirmativas ou na publicidade.
215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Educação é pluralidade
Já a Lei de Diretrizes e Bases para Educação (LDB) de 1996 coloca entre os princípios da Educação, o respeito à liberdade e o apreço à tolerância. Tratar da diversidade na escola não é, portanto, apenas uma forma de atender ao princípio constitucional de pluralismo de ideias.
A diversidade pode ser entendida a partir de diferentes formas, sendo mais comumente relacionada às noções de variedade, pluralidade e diferença. ... O diverso, portanto, é o diferente na medida em que ele também é igual a mim, enquanto eu sou o diferente do outro.
A Constituição Federal de 1988 dedica, na Seção II do Capítulo III do Título VIII – Da Ordem Social, dois artigos que regulam os direitos culturais do povo brasileiro.
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§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. ... § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
Artigo 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de ...
É um substantivo feminino que caracteriza tudo que é diverso, que tem multiplicidade. Diversidade é a reunião de tudo aquilo que apresenta múltiplos aspectos e que se diferenciam entre si, ex.: diversidade cultural, diversidade biológica, diversidade étnica, linguística, religiosa etc.
O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de: I - etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo; II - orientação sexual, idioma ou religião; III - opinião, deficiência e condição social ou econômica.
O contato com as culturas diferentes é algo necessário, oportuno e importante para qualquer pessoa/grupo social, tendo em vista que nenhuma cultura é (e também nunca será) completa, como já disse Boaventura de Sousa Santos.
Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
A diversidade envolve a variedade cultural, manifestada através da linguagem, do comportamento, do vestuário, das crenças, dos valores, dos posicionamentos políticos, da orientação sexual, das tradições, das artes e de toda forma de expressão. ...
A diversidade é um conceito que propõe a inclusão de todos os alunos e suas diferenças em um mesmo contexto educativo. Ou seja, é por meio dela que os estudantes passam a ter mais respeito e uma convivência harmoniosa com as variedades de gênero, cor, religião e comportamento.
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
O Direito da Cultura e Entretenimento pode ser traduzido então como um direito fundamental, como uma garantia social, onde é aplicado às atividades culturais e desportivas, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica e garantir o respeito às leis no desenvolvimento das artes e dos esportes, bem como promover seu ...
A diversidade está relacionada com a criação de um ambiente inclusivo e de práticas que beneficiam a instituição e todos os que trabalham nela e com ela. ... Quando falamos de igualdade de oportunidades e diversidade, pensamos em sete áreas principais: Idade. Deficiência.
De modo o direito à igualdade pressupõe a sistemática da negação da diferença (NAIA, 2015). ... O direito a igualdade assume essas características, tendo em vista ser fruto da modernidade. É um direito que afasta de si as complexidades característica basilar das sociedades, negando e encobrindo a diversidade.
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
Podemos classificar os tipos de diversidade como:Cultural;Étnica;Biológica;Social, entre outros.
Diversidade é qualidade do que é diverso, um conjunto variado de coisas ou pessoas que integram um todo. ... Neste artigo, ressaltamos a importância da diversidade e os motivos pelos quais precisamos combater as mazelas que assolam a convivência harmônica entre os povos integrantes da nossa sociedade.
Um dos exemplos de diversidade é a “Carta de Apoio à Diversidade, ao Respeito e à Inclusão de Pessoas LGBT+ nos Locais de Trabalho no Brasil”. Em 2018, o compromisso de promover a inclusão dessas pessoas foi assinado por 32 companhias e organizações não governamentais que atuam no país.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Exemplos de Cultura ImaterialRoda de Capoeira.Círio de NazaréCarnaval.Samba.Samba de Roda.Frevo.
É marcante na Constituição Federal de 1988 a intenção do constituinte em ressaltar a importância da proteção do patrimônio cultural nacional, indicando a obrigação do Estado em garantir o pleno exercício dos direitos culturais, bem como, garantir o acesso às fontes da cultura nacional.
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