Conforme o artigo 62, parágrafo único, da CLT, o empregado que possui cargo de confiança terá um salário, no mínimo, 40% acima do salário pago aos empregados que lhe são imediatamente subordinados.
Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT).
A atribuição do cargo de confiança tem que ser registrada na Carteira de Trabalho. A gratificação precisa ser discriminada no contracheque ou holerite e ela conta para pagamento do 13º salário, remuneração das férias e FGTS e para desconto previdenciário.
Requisitos do cargo de confiançaAdicional de 40% Como mencionamos mais acima sobre a ausência de horas extras, é preciso haver uma compensação ao empregado. ... Poder de gestão. O último requisito essencial é o poder de gestão, já que o cargo requer um outro nível de responsabilidade sobre o trabalho.
Não há controle de jornada, pois se espera dele é comprometimento com os resultados e para isso é incompatível a determinação de horário de trabalho. Por isso, apesar de não pagar horas extras, não se podem também descontar faltas e atrasos.
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Conforme o artigo 62, parágrafo único, da CLT, o empregado que possui cargo de confiança terá um salário, no mínimo, 40% acima do salário pago aos empregados que lhe são imediatamente subordinados.
Irredutibilidade de gratificações
A CLT proíbe a redução do salário e qualquer mudança contratual que prejudique o trabalhador. Gratificações salariais que tem caráter permanente não podem ser retiradas do salário.
Nesse sentido, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos para que o empregado seja excluído do regime de duração do trabalho, quais sejam: poderes de gestão e recebimento de gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário.
Esses dois artigos da legislação resumem todos os requisitos do vínculo empregatício: é preciso ter um empregador (pessoa jurídica) e um empregado (pessoa física) que possui relação de subordinação, não eventual, e que recebe salário pelo trabalho realizado.
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