É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007). Portanto, podemos concluir que o optante pelo Simples Nacional sendo o contribuinte tomador e prestador de serviços está dispensado de realizar e sofrer a retenção das contribuições de PIS/COFINS/CSLL na alíquota de 4,65%.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .
As empresas optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços através da contratação de mão-de-obra ou empreitada, encontram-se sujeitas à retenção referente ao valor bruto do documento fiscal, correspondente à prestação do serviço prestado.
Não há retenção de imposto em pagamentos efetuados a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, apenas àquelas que se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
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Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.PIS/PASEP – Contribuição.Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Quais são os impostos da Nota Fiscal de Serviço?IRPJ;CSLL;PIS/PASEP;COFINS;IPI;ICMS;ISS;CPP.
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.
Retencao INSS e ISS empresa Simples Nacional - anexo IV - Tributos Federais.
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLLServiços de limpeza;Conservação;Manutenção;Segurança;Vigilância;Transporte de valores e locação de mão-de-obra;Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Especificamente sobre esta obrigação, o comprador ou o tomador de serviço também é responsável pela retenção. Isso significa que, além de você, o seu cliente também deve recolher os impostos. Porém, fica sob sua responsabilidade declarar à Receita Federal tudo o que foi pago pelos dois.
É dispensada a retenção do imposto de renda quando o cálculo do percentual for de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) e quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
11 do Decreto n° 17.174/2009, os responsáveis tributários efetuarão a retenção na fonte do ISS de acordo com a alíquota informada pelo prestador do serviço no documento fiscal emitido. Caso a alíquota aplicável não conste no respectivo documento fiscal, a retenção deverá ser efetuada pela aplicação da alíquota de 5%.
Neste âmbito, fazemos uma sinopse destas retenções obrigatórias. A fonte pagadora, no pagamento de salário, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, comissões, soldo, pro labore e outras remunerações (inclusive aluguéis), deverá reter o respectivo imposto de renda na fonte, conforme a tabela vigente.
O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio. Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98.
As empresas que prestam serviços para o setor da construção civil e são optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas, em relação ao pagamento da contribuição previdenciária, ao tratamento destinado aos demais contribuintes ou responsáveis, inclusive em relação à retenção de 11%, ou 3,5% quando for o caso.
A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.
O processo de retenção acontece quando o serviço é prestado em local diferente do estabelecimento prestador, de acordo com algumas exceções previstas na lei. Na retenção, o ISS é pago no local da prestação, e deve ser recolhido pelo tomador (o contratante).
1 - Somente reter o ISS dos serviços prestados dentro do território do Município de São Paulo, independente do local onde o prestador dos serviços estiver estabelecido. 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. Somente haverá retenção do ISS se o prestador dos serviços for de fora de São Paulo.
O prestador optante pelo Simples Nacional sofrerá retenção na fonte do ISS, nos termos do art. 3º e §2° do art. ... Qualquer outra retenção não prevista no artigo 3° da LC nº 116/2003 implica em recolher o ISS no DAS (§ 4º do art. 21 da LC nº 123/2006).
Imposto sobre Serviços (ISS)
As alíquotas variam entre 2% e 5% sobre o valor do serviço, dependendo do tipo de serviço e da definição do município onde foi realizado.
Vamos supor que uma empresa cobrou R$ 15.000 para prestar um serviço específico, e que, seguindo a legislação de seu município, a alíquota máxima é de R$ 5. Portanto, temos o seguinte cálculo: R$ 15.000 x 5%, resultando em um ISS de R$ 750.
Principais impostos na Nota FiscalImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ... Substituição Tributária (ICMS-ST) ... Margem de Valor Agregado (MVA) ... Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Programa de Integração Social (PIS) ... Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
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