O corte de energia elétrica por inadimplência para os consumidores de baixa renda segue suspenso até o próximo dia 30 de setembro. A decisão está em vigor por determinação Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A partir desta sexta-feira (1º), o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga.
O corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º).
O corte de energia volta a ser permitido a partir desta sexta-feira (1°) para os consumidores de baixa renda.
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
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A companhia elétrica pode realizar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor. Esse comunicado deve ocorrer com 15 dias de antecedência. Porém, a realização do corte só é possível num prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.
O corte só pode ser feito em um prazo de até 90 dias após o vencimento da conta.
Quantas contas posso ter em atraso até que a Energisa realize o corte de energia do meu imóvel? Conforme determina a Resolução N° 414 da ANEEL artigo 173, a concessionária poderá suspender o fornecimento de energia por atraso no pagamento das faturas após 15 (quinze) dias da entrega da notificação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a Lei 5.145/2020 do Amazonas é constitucional.
Com o restabelecimento da Ouvidoria Setorial, os consumidores já podem entrar em contato com a ANEEL a partir de hoje (20/6) por meio do telefone 167; chat on-line no portal e Agências Estaduais Conveniadas, por meio do telefone 0800-727-0167.
Assim, o risco de inadimplência e a tendência de ter a luz cortada aumentam. Saiba aqui se a energia pode ser cortada em meio a pandemia. A entidade, Proteste, que defende o direito dos consumidores, alerta que as empresas podem cortar o fornecimento de quem deixa de pagar a conta de luz.
Acontece que em qualquer das hipóteses acima, a companhia continua cometendo erro com o consumidor, isso porque o consumidor não pode ser cobrado duas vezes pela mesma prestação de serviço, pois trata-se de uma cobrança abusiva expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art.
Se tratam de contas com períodos de consumo distintos, que receberam o mesmo vencimento, devido a data de vencimento fixa escolhida.
Sim. Cada pessoa pode ter até duas contas individuais.
Informamos que para os consumidores residenciais, até 150kWh, incide 12% de ICMS, acima de 150 kWh, incide 25% de ICMS. Por esse motivo quando o consumo fica acima de 150kwh, aparece duas vezes a cobrança do consumo. Além disso, incide o percentual dos tributos PIS e COFINS.
Esse assunto foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
Famílias de baixa renda podem sofrer corte de luz a partir desta sexta (1) O período de suspensão de corte de energia para famílias de baixa renda termina nesta sexta-feira (1). Agora, quem deixar de pagar a fatura de energia elétrica poderá ter a luz desligada.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
A partir desta quinta-feira (01/04), o acesso à Central de Teleatendimento (CTA) da Aneel terá que ser feito pelo telefone 0800 7272010.
telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite); ou. formulário no site da ANEEL.
Fale com a Enel São PauloCentral de Relacionamento da Enel São Paulo. 0800 72 72 120.Deficientes Auditivos. 0800 77 28 626.Ouvidoria da Enel São Paulo. 0800 72 73 110.
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Links Úteis0800 28 00 120 (Central de Relacionamento Enel Rio de Janeiro)0800 28 21 887 (Central de Relacionamento Enel Rio de Janeiro Para Deficientes Auditivos)
0800 280 2375, que irá direcionar para a região correspondente.
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Pessoa Física:RG (ou na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto).CPF (desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal).
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL atua na fiscalização econômico-financeira, do serviço de geração e dos serviços de eletricidade, buscando atingir todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas em operação no País.
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