Aprovada MP que regula pagamento de auxílio emergencial; texto vai a sanção. ... Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.
A MP 936 autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos na pandemia. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas até dezembro de 2020.
O que é a MP 936? Em linhas gerais, a MP 936 (sancionada na Lei 14.020) permite que as empresas reduzam os salários e jornadas dos funcionários ou suspendam seus contratos temporariamente. Em troca, garante estabilidade e cria o BEm, benefício emergencial que pode chegar a R$ 1.813,03.
9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%. 10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936/ MP 1045 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.
III - 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão, pelo mesmo período em que houve a suspensão ou redução. Exemplo 1: O empregado esteve suspenso durante 30 dias. Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno.
Hoje, 28.05.2020, houve a prorrogação da vigência da Medida Provisória pelo Ato nº. 44 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com isso os efeitos e a aplicação do que está disposto na MP se estendeu até o final de julho de 2020. E para quem se aplica?
Algumas dessas medidas eram previstas somente durante o tempo de vigência da MP, como: A possibilidade de férias coletivas e antecipação de férias durante o período. Outras, como o teletrabalho, permanecem, desde que a empresa tenha feito alteração do contrato de trabalho na época da vigência da MP.
Para as empresas que optaram por adotar a MP, as regras nela estabelecidas ficam válidas durante o período que durar o estado de calamidade pública, previsto no Decreto nº 6 de 20 de março 2020, que prevê o fim em 31 de dezembro 2020 — prazo que pode ser revisto.
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