Estudos comprovam que os turnos da noite aumentam o risco dos trabalhadores para doenças cardíacas, síndrome metabólica, dificuldades gastrointestinais, obesidade e até mesmo alguns tipos de câncer.
Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos. Use estratégias para ficar acordado antes do turno de trabalho (incluindo exposição à luz do sol e cafeína). Durma assim que chegar em casa.
Além da privação do sono noturno, aumento das chances de diabetes e pressão alta causados pelos elevados níveis de estresse e cansaço extremo, o trabalho noturno permite muito menos qualidade de vida e bem-estar aos seus adeptos. Sua saúde e vida familiar ficam bastante comprometidas quando se trabalha a noite.
Trabalhar à noite atrapalha o sono
Assim, o sono prejudicado altera a memória, causa ansiedade, reduz a capacidade lógica e raciocínio, há maior chance de depressão, doenças cardiovasculares, diabetes, imunidade baixa, ganho de peso, fadiga, cansaço, câncer e envelhecimento precoce.
Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.
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A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Dentre os direitos do trabalhador que atua no período noturno, está o recebimento de adicional noturno, que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, mas para o trabalhador rural, esse adicional será de 25%, devendo ser registrado na folha de pagamento, podendos ser conferido pelo colaborador.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Para obter a quantia exata do adicional noturno, divida o valor do salário mensal pelas horas contratuais e, na sequência, multiplique o montante por 20%, equivalente ao adicional noturno. Ainda que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber o valor pela hora de trabalho completa.
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
Quais as vantagens do trabalho noturno?Remuneração superior ao normal. ... Proteção do trabalhador noturno. ... Não ter o chefe em cima de si. ... Flexibilidade no horário de trabalho. ... Instabilidade física e problemas de saúde. ... Perturbações de sono. ... Solidão no horário noturno.
Segundo os autores desse trabalho, há algum tempo jornadas de trabalho noturnas ou com horários que variam frequentemente são conhecidas por perturbar o ritmo circadiano – ciclo do corpo de um indivíduo ao longo das 24 horas de um dia -, provocando problemas como colesterol alto, diabetes e pressão alta.
São Paulo - Quem trabalha à noite fica predisposto a engordar. Isso porque, de acordo com um estudo da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o turno noturno provoca alterações hormonais que fazem com que o organismo não reconheça mais sinais de saciedade.
Problemas com trabalho noturno: sonoTenha um ritual do sono. ... Fique longe da luz. ... Cuidado com ruídos. ... Evite o uso excessivo de soníferos. ... Evite cafeína. ... Não coma uma enorme refeição perto do final do seu turno. ... Beba muita água durante todo o seu turno. ... Abasteça-se em carboidratos complexos.
Outra pesquisa mostrou que a capacidade de pensamento lógico do ser humano geralmente aumenta entre 8h e 14h — e depois despenca. Uma publicação da Harvard Business Review estimou que uma conferência de resultados pode gerar retornos negativos de cerca de 1,5% ao ano se o horário for alterado das 8h para as 15h.
A vitamina D, apelidada de "vitamina do sol" devido à sua capacidade de ser absorvida pelo corpo através da luz do sol, desempenha um papel importante na manutenção da saúde do corpo humano.
Nosso corpo é predisposto a dormir quando está escuro, já que a diminuição da luminosidade induz a produção da melatonina, hormônio regulador do início do sono. Além disso, a qualidade do sono durante a noite é superior ao diurno.
Se este é o seu caso, o ideal é malhar de duas a três horas antes de dormir. Além disso, é necessário fazer exercícios de alongamento e respiração para relaxar o corpo. O recomendado, portanto, é conhecer o próprio organismo. Se as atividades noturnas estiverem atrapalhando o seu sono, tente malhar em outro horário.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.
“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.
Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
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